Você sabe o que é DIFAL?
O termo Diferencial de Alíquota (DIFAL) se refere ao recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e busca promover equidade tributária entre os estados brasileiros.
Empreendedores como proprietários de e-commerces que realizam compras fora do estado e vendem para consumidores finais, precisam considerar as variações nas alíquotas do ICMS entre os estados.
Logo, dada a complexidade dessa legislação, compreender o que é e como funciona o DIFAL pode ser desafiador, especialmente devido às diferentes alíquotas e leis em cada um dos 26 estados e no Distrito Federal relacionadas ao ICMS e aos produtos e serviços tributados.
Acompanhe o nosso post de hoje e compreenda melhor esse processo.
O que é DIFAL?
DIFAL, ou Diferencial de Alíquota do ICMS, é um imposto que visa equilibrar a arrecadação do ICMS entre os estados brasileiros em operações interestaduais destinadas ao consumidor final. Em vigor desde 2015, o DIFAL garante que o estado de destino da venda receba a parcela justa do imposto, mesmo que a compra tenha sido realizada em outro estado.
Apesar de já existir antes de 2015, foi nesse ano que ele passou por uma importante reformulação através do Convênio ICMS nº 93. A partir de 2016, então, começou a ser aplicado em operações interestaduais para consumidor final não contribuinte.
Vale dizer, porém, que o convênio citado foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2021. Em seu lugar, passou valer a Lei Complementar nº 190/2022, que passa a ser a norma para não contribuintes do DIFAL atualmente. Essa lei regulamentou a repartição de ICMS-DIFAL entre os estados. Apesar disso, não criou novas hipóteses de incidência, nem majorou o valor do imposto.
O que é ICMS?
O ICMS, ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um imposto estadual que incide sobre diversas operações comerciais, como:
- Circulação de mercadorias;
- Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
- Serviços de comunicação;
- Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços;
- É importante destacar que o ICMS não incide sobre operações internas, ou seja, dentro do mesmo estado, assim como em operações de exportação ou serviços de natureza municipal, como serviços de saúde e educação.
É importante destacar que o ICMS não incide sobre operações internas, ou seja, dentro do mesmo estado, assim como em operações de exportação ou serviços de natureza municipal, como serviços de saúde e educação.
Quando o DIFAL é cobrado?
O DIFAL é cobrado em dois casos, sendo eles:
- entrada interestadual de mercadorias destinada ao ativo imobilizado, ou uso, ou consumo em estabelecimento contribuinte do ICMS;
- saída interestadual de mercadorias destinada a não contribuinte do ICMS (pessoa física e empresa que só presta serviços).
Quem deve recolher o DIFAL?
O DIFAL é um tributo obrigatório para todas as empresas que realizam a comercialização de produtos ou serviços entre diferentes estados. Com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional, as quais têm assegurada a inclusão do ICMS no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme estabelecido pela Lei Complementar 123/2006.
Portanto, estão sujeitas ao pagamento do DIFAL: :
- A empresa que efetua a venda do produto ou serviço em qualquer transação interestadual;
- A empresa que adquire o produto ou serviço, caso a transação de compra e venda ocorra entre dois contribuintes do ICMS.
Para ser mais específico, aregra é que o remetente (vendedor) é responsável pelo recolhimento do DIFAL em operações com consumidores finais não contribuintes. Já em operações entre contribuintes do ICMS, a responsabilidade pelo recolhimento é do destinatário (comprador).
Como calcular o DIFAL do ICMS?
O cálculo do DIFAL do ICMS envolve determinar a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna desse tributo.
Esse processo é uma tarefa frequente que deve ser feita cada vez que uma venda com entrega interestadual for finalizada. As etapas para descobrir o valor final são:
1. Encontre a base do cálculo do ICMS
O valor do DIFAL varia de acordo com a base de cálculo do ICMS aplicada. Há o cálculo simples, com uma única base de cálculo, e também a base de cálculo dupla adotada por alguns estados.
Assim, é necessário ficar atento, pois o valor varia de acordo com a região do país.
Vejamos um exemplo da tabela ICMS 2025 para o estado do Paraná:
INSERIR IMAGEM 1 - PASTA DIFAL
Fonte: https://simtax.com.br/tabela-de-icms-parana-atualizada/
2. Identifique as alíquotas dos estados envolvidos
Em seguida, verifique as alíquotas dos estados envolvidos, tanto o de origem quanto o de destino. Todas essas informações estão disponíveis na tabela DIFAL e não esqueça que as alíquotas são expressas em porcentagem.
3. Calcule a diferença entre as alíquotas
Agora, com as alíquotas em mãos, basta calcular o valor de cada uma com base no custo do produto e determinar a diferença para definir o DIFAL.
Para ilustrar, apresentamos um exemplo de cálculo para o Diferencial de Alíquota do ICMS. Confira:
- Valor do produto: R$ 200;
- Estado de origem: Minas Gerais;
- Estado de destino: Bahia;
- Alíquota do ICMS estado de origem: 15%;
- Alíquota do ICMS estado de destino: 20%;
- ICMS estado de origem: R$ 200 x 15% = R$ 30;
- ICMS estado de destino: R$ 200 x 20% = R$ 40;
- Valor final do DIFAL: R$10.
4. Calcule o Fundo de Combate à Pobreza
Também conhecido como FCP ou FECP, o Fundo de Combate à Pobreza foi uma aplicação do Convênio ICMS 93/2015. Essa iniciativa está prevista na Constituição Federal e pode ser opcionalmente adotado pelos estados.
O FCP é um adicional de até 2% no ICMS nas operações de alguns produtos. Sendo beneficiados programas públicos voltados à nutrição, habitação, educação e saúde. Englobando iniciativas à agricultura familiar e às crianças e adolescentes.
Todos estes projetos podem variar dependendo da legislação de cada estado.
Como emitir o DIFAL?
Embora o ICMS seja incluído no valor final da nota fiscal, a emissão do DIFAL é realizada separadamente desse documento, já que não há um campo específico para sua descrição.
Geralmente, utiliza-se a GNRE, emitida a cada nota fiscal gerada. Lembrando que essa abordagem é mais indicada para empresas com um baixo volume de emissão desse documento fiscal, ou aquelas que realizam remessas interestaduais de forma esporádica.
Já para empresas que lidam com um grande volume de transações entre estados, a emissão por apuração é a ideal, uma vez que a GNRE é emitida mensalmente. Essa prática é válida para empresas que possuem inscrição estadual também no estado de destino da mercadoria ou serviço.
Com a intenção de simplificar a emissão do Diferencial de Alíquota, muitos estados estão criando inscrições estaduais especiais para esse propósito, com processos de abertura menos burocráticos e mais ágeis.
Por exemplo, em Minas Gerais e São Paulo, há guias de recolhimento próprias do DIFAL. Por isso, empresas desses estados devem verificar suas respectivas legislações estaduais.
Como recolher o DIFAL?
O pagamento do Diferencial de Alíquota do ICMS é efetuado por meio de uma guia conhecida como GNRE ou Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais.
Importante ressaltar que, nas operações com não contribuintes, o DIFAL não é discriminado separadamente na Nota Fiscal, pois não há um campo específico para esse tributo. Assim, é necessário incluí-lo no valor de cada produto.
Para efetuar o pagamento, há duas formas:
- Emitir uma nova guia GNRE para cada nota fiscal emitida: recomendado para empresas com baixo volume mensal de vendas;
- Emitir uma guia GNRE mensal: ideal para organizações com um grande número de vendas e com Inscrição Estadual no Estado de destino.
Após emitir a GNRE ou uma guia similar, é possível efetuar o pagamento do DIFAL na maioria das instituições bancárias. Vale ressaltar que se for aplicável, o Fundo de Combate à Pobreza deve ser incluído.
Além disso, para emissões nota a nota, o recolhimento do Diferencial de Alíquota deve ser realizado antes do despacho do produto. Nesse caso, é importante anexar uma cópia da GNRE ao DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) para evitar problemas durante o transporte.
Como comprovar o recolhimento do DIFAL?
Assim como com os demais impostos incidentes nas operações de uma empresa, é essencial comprovar o pagamento do DIFAL.
Logo, é necessário utilizar o Sped Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital), um sistema governamental projetado para facilitar a transmissão de informações ao Fisco.
Dessa forma, o Sped não só é empregado para reportar o DIFAL, mas também outros impostos e tributos como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), por exemplo.
A entrega da declaração de recolhimento do DIFAL deve ser realizada mensalmente, de forma digital, por todas as pessoas jurídicas. Quem está dispensado do DIFAL?
Em geral, quem não tem inscrição estadual e empresas optantes pelo Simples Nacional, como explicamos a seguir.
Empresas optantes pelo Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional não são obrigadas a recolherem o DIFAL referente às operações e prestações que destinem bens e serviços ao consumidor final não contribuinte do ICMS, em operações interestaduais.
Porém se o pagamento do DIFAL ocorrer em destinatário, ou em casos de operações com DIFAL pago pelo remetente, a organização optante pelo Simples Nacional recolhe os tributos sempre que necessário.
Quem não tem Inscrição Estadual
Além disso, quem realiza atividades sujeitas à cobrança do ICMS mas, por motivos previstos na legislação fiscal, estão dispensados ou proibidos de possuir uma inscrição estadual.
Como o DIFAL do ICMS pode afetar a minha empresa?
Em linhas gerais, empresas que realizam vendas interestaduais precisam estar atentas aos impactos que o DIFAL pode trazer para as suas operações, tais como complexidade tributária e aumento de custos operacionais, como citamos a seguir:
-
Mais complexidade tributária
É necessário acompanhar as diferentes alíquotas de ICMS aplicáveis em cada estado (conforme tabela acima), além da necessidade de as empresas estarem cientes sobre as regras de recolhimento do DIFAL em cada estado.
-
Adaptação de seus sistemas fiscais
Para que a emissão do DIFAL seja correta, muitas empresas precisam adaptar seus sistemas fiscais, a fim de evitar problemas com o fisco e multas, em caso de erros no faturamento.
Sistemas de gestão API REST podem ajudar neste sentido, ajudando a automatizar processos e a configuração do cálculo dos impostos.
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Aumento de custos operacionais
A complexidade de gerenciar obrigações tributárias em diferentes estados pode acarretar aumento de custos às empresas. Alguns motivos para isso podem ser a adaptação a novas tecnologias para cumprir as exigências fiscais corretamente, por exemplo.
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Implicações no fluxo de caixa
Como o DIFAL é recolhido no momento da venda, ele pode representar antecipação de tributos que pode afetar a liquidez da empresa, especialmente aquelas que realizam muitas vendas interestaduais.
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Perguntas frequentes sobre o que é DIFAL
O que é DIFAL na nota fiscal?
Não há um campo específico na nota fiscal para a discriminação do DIFAL. A informação sobre ele sai no rodapé da nota, no campo de “Dados adicionais”.
Tem DIFAL para Simples Nacional?
Sim. Apesar de regras simplificadas de tributação, o STF decidiu que empresas do Simples Nacional também devem pagar o DIFAL em operações interestaduais.
A decisão se aplica principalmente quando o destinatário se trata de consumidor final.
MEI paga DIFAL?
Sim. De acordo com o artigo 13, § 1º, inciso XIII, alínea “h” da Lei Complementar 123/2006 c/c com os artigos 2º, inciso XVI, § 6º e 115, inciso XV-A, alínea “a”, ambos do Regulamento do ICMS – RICMS/2000, as empresas optantes pelo Simples Nacional devem recolher o DIFAL nas aquisições de mercadorias destinadas à comercialização e à industrialização.
Tem DIFAL para não contribuinte?
Sim, há DIFAL para não contribuinte. Com a aprovação da Lei Complementar nº 190/2022, é reconhecida a possibilidade de cobrança, pelos estados, do diferencial de alíquota. Em operações para consumidores finais em diferentes Estados, contribuintes ou não, a alíquota interestadual será aplicada. O Estado do destinatário será responsável pelo imposto, correspondendo à diferença entre sua alíquota interna e a interestadual.
Quando eu tenho que pagar DIFAL?
O DIFAL é pago pelo remetente quando a venda é para não contribuinte. Se for para um contribuinte, a responsabilidade é do destinatário.
Pode cobrar DIFAL do cliente?
Sim. Desde abril de 2022, os estados podem cobrar o DIFAL do consumidor final não contribuinte, de acordo com a Lei Complementar nº 190/2022. O DIFAL compõe o preço final para o consumidor, mas não deve ser discriminado separadamente na nota fiscal.
Qual é a diferença de DIFAL por dentro e por fora?
A modalidade de cálculo com DIFAL por fora (base única) representa a abordagem mais simplificada e econômica. Em contrapartida, o método de cálculo DIFAL por dentro (base dupla) é mais intrincado, demandando várias etapas para determinar o valor final.