O ICMS desonerado é um benefício fiscal que dispensa, total ou parcialmente, o recolhimento do imposto em operações previstas na legislação estadual. No entanto, mesmo com a redução ou isenção do tributo, a empresa continua obrigada a informar corretamente a desoneração na nota fiscal eletrônica para atender às regras da SEFAZ.
Até porque, o preenchimento incorreto do XML pode resultar em rejeição da nota fiscal, inconsistências na escrituração e problemas durante fiscalizações. Por isso, entender como calcular o valor desonerado e quais campos devem ser preenchidos é fundamental para manter a conformidade fiscal.
Neste artigo, você verá o que é o ICMS desonerado, quando ele pode ser aplicado, como calcular o benefício e como informar corretamente a operação na NFe para evitar erros na emissão.
O que é um ICMS desonerado?
O ICMS desonerado é uma operação beneficiada por um incentivo fiscal que reduz ou dispensa, total ou parcialmente, o recolhimento do ICMS . Esse benefício é concedido pelos estados com base na legislação vigente e tem como objetivo estimular determinados setores da economia, reduzir o custo de produtos essenciais ou aumentar a competitividade das empresas.
Dessa forma, a empresa realiza uma operação normalmente sujeita ao ICMS, mas deixa de recolher o imposto em razão de uma isenção, redução ou outro benefício fiscal previsto em lei. Ainda assim, a desoneração deve ser informada corretamente na NFe, com o preenchimento dos campos exigidos pela SEFAZ.
Cabe ressaltar que o ICMS desonerado não é exclusivo de empresas do Lucro Real. Empresas optantes pelo Lucro Presumido também podem utilizar esse benefício, desde que a operação, o produto e a legislação estadual permitam sua aplicação. Em outras palavras, o enquadramento tributário da empresa, por si só, não determina o direito à desoneração.
Como as regras variam entre os estados e dependem do tipo de operação, é fundamental consultar as regras aplicáveis antes de emitir a nota fiscal. Assim, a empresa garante o correto aproveitamento do benefício e evita problemas na emissão fiscal.
Quem tem direito ao ICMS desonerado?
Em geral, o benefício é concedido em função do tipo de operação, do produto comercializado ou do perfil do adquirente. Entre as situações mais comuns em que a desoneração pode ser aplicada estão:
- Vendas para a Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), desde que atendidos os requisitos legais;
- Operações destinadas a órgãos da administração pública quando houver previsão de benefício fiscal;
- Aquisição de veículos por taxistas nas hipóteses previstas na legislação;
- Aquisição de veículos para pessoas com deficiência (PCD) segundo os critérios estabelecidos pelos estados;
- Vendas para frotistas quando houver incentivo fiscal específico para esse tipo de operação;
- Operações com produtos contemplados por isenção ou redução do ICMS, como determinados medicamentos, insumos ou itens considerados essenciais.
Nem toda operação realizada com esses destinatários gera automaticamente a desoneração do ICMS. A aplicação do benefício depende do cumprimento das exigências legais conforme o estado, o tipo de mercadoria e a natureza da operação.
Quais são os produtos que têm ICMS desonerado?
Não existe uma lista única de produtos com ICMS desonerado válida para todo o Brasil. Como o imposto é de competência estadual, cada unidade federativa define, em seu Regulamento do ICMS (RICMS) e nos convênios do CONFAZ, quais mercadorias podem receber isenção, redução de base de cálculo ou outro benefício fiscal.
Entre as categorias de produtos mais frequentemente contempladas estão:
- Produtos da cesta básica: alimentos considerados essenciais, que podem ter redução da carga tributária para incentivar o consumo e reduzir o custo para o consumidor;
- Medicamentos específicos: especialmente aqueles destinados a programas públicos de saúde, tratamentos específicos ou operações previstas em convênios do CONFAZ;
- Veículos destinados a pessoas com deficiência (PCD): quando atendidos os requisitos legais para a concessão da isenção ou da desoneração do ICMS previstos na legislação estadual e nos convênios aplicáveis;
- Insumos agropecuários: sementes, mudas, fertilizantes, corretivos de solo, defensivos agrícolas e outros produtos destinados à produção rural, desde que contemplados pela legislação vigente.
É importante destacar que o enquadramento de um produto como beneficiário da desoneração depende da natureza da operação, da NCM, da finalidade da mercadoria e das regras estabelecidas pelo estado de origem e de destino.
Por isso, antes de aplicar o benefício na emissão da NFe, consulte sempre o Regulamento do ICMS (RICMS) da unidade federativa envolvida na operação e os convênios do CONFAZ. Essa validação evita o uso indevido da desoneração e mantém a conformidade fiscal.
Quais são os motivos de desoneração para cada CST?
Ao emitir uma nota eletrônica com ICMS desonerado, não basta informar o valor do benefício fiscal. A SEFAZ também exige o preenchimento do Motivo da Desoneração do ICMS (motDesICMS), que identifica a justificativa legal para a dispensa total ou parcial do imposto.
Esse campo deve ser compatível com o CST (Código de Situação Tributária) utilizado na operação e seguir as regras de validação da versão vigente do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC). Quando há incompatibilidade entre o CST e o motivo informado, a NFe pode ser rejeitada.
Os principais CSTs que admitem operações com ICMS desonerado são:
- CST 20 – Com redução da base de cálculo;
- CST 30 – Isenta ou não tributada com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- CST 40 – Isenta;
- CST 41 – Não tributada;
- CST 50 – Suspensão;
- CST 70 – Com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;
- CST 90 – Outras.
Em todos esses casos, a utilização do CST depende da natureza da operação e da legislação que concede o benefício fiscal.
Quais são os motivos de desoneração do ICMS?
O campo motDesICMS possui códigos padronizados pela SEFAZ para identificar a origem do benefício fiscal. Entre os principais motivos estão:
- 1 – Táxi;
- 3 – Produtor agropecuário;
- 4 – Frotista ou locadora;
- 5 – Diplomático ou organismo internacional;
- 6 – Utilitários e motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio;
- 7 – SUFRAMA (Zona Franca de Manaus);
- 8 – Venda a órgãos públicos;
- 9 – Outros;
- 10 – Deficiente condutor (PCD);
- 11 – Deficiente não condutor (PCD);
- 12 – Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário;
- 16 – Olimpíadas Rio 2016 (aplicável apenas às operações abrangidas pela legislação específica).
Motivo 9 (Outros): quando utilizar?
Deve ser informado quando a operação possui um benefício fiscal previsto na legislação, mas não se enquadra em nenhuma das hipóteses específicas previstas nos demais códigos de desoneração.
Esse motivo costuma ser utilizado em operações amparadas por:
- Incentivos fiscais concedidos por estados;
- Regimes especiais de tributação;
- Programas estaduais de desenvolvimento econômico;
- Benefícios fiscais regionais;
- Outras hipóteses previstas no Regulamento do ICMS (RICMS).
Apesar do nome, o Motivo 9 não funciona como uma opção genérica. As empresas devem possuir fundamento legal para utilizar o benefício e preencher corretamente os demais campos da NFe, como o valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) e, quando exigido, o Código de Benefício Fiscal (cBenef).
O ICMS desonerado diminui o valor total da nota fiscal?
Sim, na maioria das operações, o ICMS desonerado reduz o valor total da nota fiscal. Isso acontece porque o benefício fiscal deve ser repassado ao destinatário da mercadoria, fazendo com que o valor correspondente ao imposto dispensado seja deduzido do preço da operação.
Esse cenário é comum em operações beneficiadas por legislações específicas, como vendas destinadas à SUFRAMA (Zona Franca de Manaus), órgãos públicos e outras hipóteses em que a norma determina o abatimento do valor do ICMS desonerado no total da NFe.
Assim, o emissor informa o valor da desoneração no campo vICMSDeson do XML e, quando exigido pela legislação, esse valor é descontado do total da nota fiscal. Isso permite que o destinatário usufrua efetivamente do benefício fiscal.
No entanto, essa regra não é absoluta. Em algumas operações e legislações estaduais, o valor do ICMS desonerado possui apenas caráter informativo, sendo destacado no documento emitido para fins de controle fiscal, sem reduzir o valor total da nota.
Na dúvida, verifique a regra aplicável à operação antes de emitir a NFe. Dessa forma, você garante que o benefício seja aplicado corretamente e evita ajustes posteriores na nota fiscal.
Como saber se o ICMS foi desonerado em uma operação?
Saber se o ICMS foi desonerado em uma operação é fundamental para entender a composição do valor da NF e identificar os benefícios tributários aplicados. Existem algumas formas de verificar essa informação:
-
Na nota fiscal
Nesse caso, o valor do ICMS desonerado é destacado no documento fiscal. Aparecendo, geralmente, no campo de “Informações Adicionais” da NFe ou em um campo específico de desoneração (quando disponível).
Isso garante que o cliente saiba que houve um abatimento tributário e facilita a transparência na operação.
-
No valor total da nota fiscal
O abatimento do ICMS desonerado influencia diretamente no valor total da nota quando a operação for configurada para deduzir o valor no cálculo do total. Caso contrário, o valor desonerado será detalhado, mas não será incluído no total.
-
No XML da NFe
Quando a desoneração não aparece de forma explícita no total da nota, é possível consultar o arquivo XML da nota fiscal, onde todos os detalhes tributários incluindo a desoneração do ICMS são registrados.
Portanto, para saber se o ICMS foi desonerado, analise a nota fiscal e, se necessário, acesse o XML do documento para ter certeza.
Como calcular o valor do ICMS desonerado?
O cálculo do ICMS desonerado pode ser feito de duas formas: base simples e base por dentro. Em cada método são usadas fórmulas específicas aplicadas conforme as particularidades da operação e o Código de Situação Tributária (CST) envolvidos.
Confira cada caso a seguir:
Base simples
Esse método aplica a alíquota sobre a base do cálculo do ICMS, utilizando a fórmula:
Valor ICMS desonerado = [BC ICMS / (1 – alíquota)] x alíquota
Por exemplo, em uma operação cujo valor da Nota Fiscal é de R$2.000 e a alíquota é de 18%, o cálculo fica da seguinte maneira:
- Valor ICMS desonerado = (R$2.000 / (1 – 0,18)) x 0,18
- Valor ICMS desonerado = R$439,02
Base por dentro
O cálculo “por dentro” decorre do princípio de que o ICMS integra sua própria base de cálculo, previsto no art. 13, §1º, I, da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir). Com base nesse princípio nacional, diversos estados regulamentaram fórmulas próprias para apurar o valor do ICMS desonerado em situações com redução da base de cálculo ou isenção, como fez o Rio de Janeiro, na Resolução SEFAZ nº 13/2019.
Por isso, antes de aplicar as fórmulas abaixo, confirme no Regulamento do ICMS do seu estado se o método de cálculo é o mesmo ou se há uma variação específica.
A seguir, mostramos o modelo mais comum organizado por CST.
CST 20 e 70 (Redução da base de cálculo)
Em uma operação onde o valor da NF é de R$2.000 e a alíquota é de 18%, com uma redução da base de cálculo de 50%, utiliza-se a seguinte fórmula:
ICMS desonerado = BC ICMS x {1 – [alíquota x (1 – percentual de redução da BC)]} / (1 – alíquota) – BC ICMS
E o cálculo fica assim:
- ICMS desonerado = R$2.000 x {1 – [0,18 x (1 – 0,50)]} / (1 – 0,18) – R$2.000
- ICMS desonerado = R$219,51
CST 30 e 40 (Isenção de ICMS)
Nesse caso, vamos considerar uma transação comercial em que o valor da Nota Fiscal é R$1.500 e a alíquota é 12%. A fórmula seria:
ICMS desonerado = BC ICMS x alíquota
Aplicando os valores, o cálculo fica:
- ICMS desonerado = R$1.500 x 0,12
- ICMS desonerado = R$180
Logo, para realizar os cálculos da forma correta é preciso conhecer o tipo de operação e qual é o CST ideal. Uma vez que cada situação exige uma atenção específica para determinar o valor correto do ICMS desonerado.
Como lançar uma nota com ICMS desonerado no sistema?
Lançar uma nota com ICMS desonerado pode parecer complexo. Mas, para começar, consulte as resoluções da SEFAZ do seu estado para verificar se o produto ou serviço vendido é elegível à desoneração.
Depois, identifique qual é o código de situação tributária correto para a operação que deseja fazer a redução e faça o seguinte:
- Preencha as informações básicas da NFe: coloque a descrição do produto/serviço, o valor total da mercadoria e os dados completos do comprador e do vendedor;
- Informe o código de situação tributária (CST): utilize o CST aplicável para a operação que indique a isenção ou desoneração de ICMS;
- Registre o valor do ICMS desonerado: insira o valor correspondente ao ICMS que será desonerado no campo pertinente;
- Especifique o motivo da desoneração: no campo “Motivo da Desoneração”, informe a justificativa. Por exemplo, “Produtos destinados à Suframa” ou outro motivo válido previsto na legislação;
- Atualize o valor total da nota fiscal: diminua o valor do ICMS desonerado do valor total da mercadoria, refletindo o benefício tributário no cálculo final da nota;
- Revise e envie a nota fiscal: antes de enviar, revise todos os campos e confirme se os códigos e valores estão corretos. Após a validação, a NF estará pronta para envio.
Dessa forma, a nota será lançada corretamente e conforme as regras do Fisco.
O valor do ICMS desonerado deve ser informado na rejeição 627?
Sim. A Rejeição 627 ocorre quando o documento fiscal informa um motivo de desoneração do ICMS (motDesICMS), mas o campo vICMSDeson está zerado, não foi preenchido ou foi enviado de forma incompatível com a operação.
Em outras palavras, ao indicar que a operação possui um benefício fiscal, a SEFAZ espera que o valor do ICMS desonerado também seja informado no XML da nota fiscal. Quando essa informação não é enviada corretamente, a nota fiscal é rejeitada.
Para corrigir a Rejeição 627, siga estas etapas:
- Verifique se a operação realmente possui ICMS desonerado: confirme se existe previsão legal para a aplicação do benefício fiscal;
- Revise o cálculo do ICMS desonerado: certifique-se de que o valor foi apurado corretamente conforme a legislação aplicável;
- Preencha o campo vICMSDeson: informe o valor correspondente ao ICMS dispensado no XML da NFe;
- Confira a compatibilidade entre o CST e o motivo da desoneração (motDesICMS): os campos devem estar de acordo com as regras de validação da SEFAZ.
Se a operação não possuir desoneração, remova o motivo informado. Nesse caso, exclua o preenchimento do campo motDesICMS e emita a nota sem indicar um benefício fiscal inexistente.
Na maioria dos casos, a Rejeição 627 está relacionada a erros de parametrização do sistema emissor ou ao preenchimento incompleto do XML.
Simplifique sua gestão de documentos fiscais com a Focus NFe
Implementar a emissão de NFe com ICMS desonerado vai muito além de gerar um XML. Desenvolvedores precisam lidar com cálculos de ICMS “por dentro”, diferentes combinações de CST, preenchimento dos campos vICMSDeson, motDesICMS e cBenef, além de acompanhar as constantes mudanças na legislação e nas regras de validação da SEFAZ.
Outro desafio é manter o sistema atualizado conforme as particularidades de cada estado. Em algumas operações, o valor do ICMS desonerado deve ser abatido do total da nota, já em outras, ele é apenas informativo. Controlar essas regras internamente exige tempo de desenvolvimento, manutenção contínua e testes frequentes.
Com a API da Focus NFe, esse processo se torna muito mais simples. Em vez de gerar manualmente o XML e implementar toda a lógica tributária, sua aplicação envia os dados da nota em um JSON simplificado, enquanto a API se encarrega da geração do XML e da comunicação com a SEFAZ.
Isso reduz a complexidade do desenvolvimento, diminui a necessidade de manutenção das regras fiscais e ajuda a evitar erros de preenchimento que podem resultar em rejeições.
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