Você sabe quais são as multas no transporte de cargas? Essa é uma das questões que podem trazer alguns impactos para empreendedores que dependem desse tipo de serviço.
Porém, é possível evitar esse tipo de circunstância que pode prejudicar o faturamento da empresa.
Confira no artigo de hoje quais são essas multas no transporte de cargas e o que fazer para evitá-las.
O que é transporte irregular de carga?
Transporte irregular de carga trata-se do transporte de mercadorias ou pessoas sem o cumprimento das regras de trânsito, resultando em perigo para a segurança viária.
Alguns exemplos de transporte irregular de carga são excesso de peso na carga, irregularidades documentais, estacionar em local proibido, entre outras situações.
As consequências do transporte irregular de cargas variam entre:
- multas;
- pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- retenção do veículo;
- apreensão da carga; e
- responsabilidade criminal.
Qual o valor da multa por fazer transporte irregular de carga?
Os valores de multa por transporte irregular de carga variam conforme a infração cometida, podendo ir de R$ 88,38 até R$ 10.500.
As penalidades relacionadas ao transporte de cargas variam de acordo com a infração. Confira os principais motivos que geram multa por transporte irregular de carga.
Multa por transportar mercadoria sem documento fiscal
A falta de documentos fiscais durante o transporte, como o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ou o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) acarretam multa de R$ 550, mas não para por aí, pois a empresa pode ter as suas atividades suspensas pela falta dos documentos fiscais.
Multa por excesso de peso na carga
A multa por excesso de peso na carga custa R$ 130,16 ao motorista. Trata-se de uma infração prevista no art. 231 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), considerada uma infração média (quatro pontos na CNH). O veículo também pode ser retido até que a situação seja regularizada.
Também são cobrados valores adicionais a cada 200 kg (ou fração) que ultrapassarem o limite, conforme descrito abaixo:
a) até 600 kg (seiscentos quilogramas) - R$ 5,32 (cinco reais e trinta e dois centavos);
b) de 601 (seiscentos e um) a 800 kg (oitocentos quilogramas) - R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos);
c) de 801 (oitocentos e um) a 1.000 kg (mil quilogramas) - R$ 21,28 (vinte e um reais e vinte e oito centavos);
d) de 1.001 (mil e um) a 3.000 kg (três mil quilogramas) - R$ 31,92 (trinta e um reais e noventa e dois centavos);
e) de 3.001 (três mil e um) a 5.000 kg (cinco mil quilogramas) - R$ 42,56 (quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos);
f) acima de 5.001 kg (cinco mil e um quilogramas) - R$ 53,20 (cinquenta e três reais e vinte centavos); (Redação das alíneas ‘a’ a ‘f’ do artigo 231, V dada pela Lei n. 13.281/16)
Multa por não declarar o piso mínimo de frete
De acordo com a Resolução nº 659, de 27 de dezembro de 2024, não declarar o valor do frete pago, declarar valor igual a zero ou abaixo do mínimo estabelecido é infração administrativa, com multa no valor de R$ 550.
Multa por irregularidade no RNTRC
A multa por falta do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) tem valor inicial de R$ 550, mas os valores podem aumentar, dependendo das circunstâncias.
Se o transportador não tiver o cadastro no RNTRC, a multa sobe para R$ 1,5 mil. Caso o cadastro esteja cancelado, isso pode fazer com que o valor da multa suba para até R$ 2 mil. Ainda, se for comprovado que os dados no RNTRC não são verdadeiros, o valor da penalidade pode chegar até R$ 3 mil e a empresa fica proibida de operar por dois anos.
Multa por ausência do CIOT
O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) é uma série de números obtida através do cadastro da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). O objetivo é regulamentar e fiscalizar o pagamento do valor do frete referente à prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas.
O contratante ou subcontratante do serviço de transporte de cargas que deixar de cadastrar a operação de transporte na ANTT está sujeito à multa de R$ 1.100.
Nos casos em que o pagamento do frete não é realizado conforme a resolução, a multa varia entre R$ 550 e R$ 10.500.
As penalidades também se estendem ao transportador ou à empresa de transporte. O contratado que aceitar realizar o serviço de transporte sem cadastrar a operação na ANTT pode ser penalizado em R$ 550, além de ter seu RNTC cancelado.
Multa por evasão de balança
A multa por evasão de balança é de R$ 195,23, além de ser configurada como infração grave, que gera cinco pontos na carteira do motorista. Mas há a possibilidade de a ANTT aplicar outra penalidade de R$ 5 mil e até cancelar o registro do transportador.
A fiscalização dos limites de toneladas é feita por meio de balanças instaladas nas vias de circulação, que podem ser fixas ou móveis.
Multa por não se atentar ao vale-pedágio
De acordo com a ANTT, o embarcador que não repassar ao transportador o valor devido do vale pedágio obrigatório está sujeito à multa de R$ 550.
Multa por irregularidade na documentação do motorista ou veículo
Se o motorista estiver dirigindo um veículo não licenciado, a multa poderá chegar a um valor de R$ 293,47 e é considerada infração gravíssima, com sete pontos na carteira do condutor.
Multa por excesso de velocidade
As multas por excesso de velocidade têm diferentes classificações, dependendo do quanto o motorista excedeu a velocidade, como explicamos a seguir:
- até 20% acima do limite permitido: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
- de 20% até 50% acima do limite permitido: R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
- acima de 50% do limite permitido: R$ 880,41 e suspensão da CNH.
Multa por estacionar em local proibido
A multa por estacionar em local proibido é de R$ 130,16 mais quatro pontos na CNH, e possibilidade de remoção do veículo, conforme as regras do CTB.
Multa por ultrapassagem proibida
As multas por ultrapassagem proibida podem variar entre R$ 88,38 e R$ 1.467,35, em distintos casos que elencamos a seguir:
1- Ultrapassar pela direita
Infração média, que soma quatro pontos na CNH e gera uma multa de R$ 130,16.
2- Ultrapassar veículos de transporte coletivo ou escolar pela direita
Ultrapassar veículos de transporte coletivo ou escolar pela direita - parado para embarque ou desembarque de passageiros - é infração gravíssima que soma sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47.
3- Ultrapassar ciclista sem distância segura
Deixar de guardar a distância de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta é infração média, que gera quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
4- Ultrapassar pelo acostamento
Ultrapassar outro veículo pelo acostamento ou interseções e passagens de nível é uma infração gravíssima, que soma sete pontos na CNH. Nesses casos, a multa é multiplicada, devido ao fator multiplicador aplicado em infrações mais graves, no valor total de R$ 1.467,35.
5- Ultrapassar pela contramão
Pelas regras de trânsito, ultrapassar outro veículo pela contramão é uma infração gravíssima nos casos a seguir:
- Nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
- Nas faixas de pedestre;
- Nas pontes, viadutos ou túneis;
- Parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
- Onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.
Assim como nos casos de acostamento, a taxa será multiplicada por 5, resultando o valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. Em casos de reincidência, isto é, se o condutor for autuado novamente no período de um ano, a multa será dobrada e terá o valor de R$ 2.934,70.
6- Ultrapassar veículos em comitiva
Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares constitui infração leve, somando três pontos na CNH e multa de R$ 88,38.
Exceção: salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes.
7- Ultrapassar veículos parados em fila
A ultrapassagem de veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo é infração grave, gerando multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
8- Ultrapassar ciclista em alta velocidade
Deixar de reduzir a velocidade do veículo conforme as regras do trânsito ao ultrapassar o ciclista é uma infração gravíssima, que acarreta sete pontos na CNH.
A multa também terá a taxa multiplicada por 5, no valor total de R$ 1.467,35.
Qual é o orgão responsável por aplicar as multas por transporte irregular de carga?
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é o órgão responsável por aplicar multas por transporte irregular de cargas em âmbito nacional, especialmente para o transporte rodoviário de cargas interestadual e internacional.
Além disso, o Departamento Nacional de Infraestrutura (DNIT) pode fiscalizar e multar, principalmente em casos de excesso de peso em rodovias federais.
Qual é a tabela de multas da ANTT?
A tabela de multas da ANTT está baseada no capítulo V da Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015, que contém as infrações relacionadas ao transporte de cargas, bem como as suas respectivas penalidades:
| Infração | Penalidade |
|---|---|
| Evadir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização independente se o transportador estiver inscrito ou não no RNTRC. | Multa de R$ 5.000 |
| Contratar o transporte rodoviário de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com a inscrição vencida, suspensa ou cancelada. | Multa de R$ 1.500 |
| Embarcador ou Destinatário deixar de emitir documento comprobatório do horário de chegada e saída do transportador nas dependências da origem ou do destino da carga, ou apresentar informação em desacordo. | Multa de 5% do valor da carga limitada ao mínimo de R$ 550 e máximo de R$ 10.500 |
| Embarcador ou Destinatário emitir documento comprobatório do horário de chegada e saída do transportador nas dependências da origem ou do destino da carga em desacordo com o estabelecido. | Multa de R$ 550 |
| Deixar de atualizar informações cadastrais. | Multa de R$ 550 e suspensão do registro até a regularização. |
| Apresentar informação falsa para inscrição no RNTRC. | Multa de R$ 3.000, cancelamento do registro e impedimento do transportador para obter um novo registro pelo prazo de 2 anos |
| Impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o acesso às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização. | Multa de R$ 5.000 e suspensão do RNTRC até cessar a ação |
| Mantiver veículo automotor de carga ou implemento rodoviário cadastrado no RNTRC com identificação visual falsa, ou adulterada. | Multa de R$ 3.000 |
| Mantiver veículo automotor de carga, cadastrado no RNTRC, sem o Dispositivo de Identificação eletrônica ou em desacordo com o regulamentado. | Multa de R$ 550 |
| Mantiver veículo automotor de carga, cadastrado no RNTRC, com o Dispositivo de Identificação eletrônica de outro veículo automotor. | Multa de R$ 3.000 |
| Mantiver veículo automotor de carga, cadastrado no RNTRC, com o Dispositivo de Identificação eletrônica fraudado, violado ou adulterado. | Multa de R$ 3.000 |
| Mantiver veículo automotor de carga, cadastrado no RNTRC, com qualquer dispositivo que impeça a correta leitura do sinal gerado pelo Dispositivo de Identificação Eletrônica. | Multa de R$ 3.000 e suspensão do registro até a regularização |
| Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo categoria particular, independente se o transportador estiver ou não inscrito no RNTRC. | Multa de R$ 1.500 |
| Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem portar o documento obrigatório ou não apresentar a Nota Fiscal. | R$ 550 |
| Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada de identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte. | R$ 550 |
| Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário não cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC. | R$ 750,00 |
| Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração com RNTRC suspenso ou vencido. | R$ 1.000,00 |
| Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem estar inscrito no RNTRC. | R$ 1.500,00 |
| Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem contratar seguro contra perdas ou danosdados causados à carga ou empreender viagem com apólice em situação irregular. | R$ 1.500,00 |
| Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração com RNTRC cancelado. | R$ 2.000,00 |
| Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração para fins de consecução de atividade tipifica como crime. | R$ 3.000,00, cancelamento do RNTRC e impedimento de obter registro pelo prazo de 2 anos |
Qual é a tabela de multas da CTB?
As multas do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) são classificadas em quatro categorias, cujos valores e penalidades são divulgadas a seguir:
| Categoria da infração | Penalidade e valor da multa |
|---|---|
| Leve | R$ 88,38 e 3 pontos |
| Média | R$ 130,16 e 4 pontos |
| Grave | R$ 195,23 e 5 pontos |
| Gravíssima | R$ 293,47 e 7 pontos |
Como já destacamos acima, em alguns casos de infração gravíssima, as multas podem ter seu valor multiplicado, resultando em valores mais altos de penalidade. O fator multiplicador é aplicado principalmente em infrações gravíssimas, para tornar as multas mais caras devido ao risco que as infrações representam. O valor base da multa por infração gravíssima é multiplicado entre 2 a 60 vezes o seu valor, a depender da gravidade da infração.
É possível recorrer da multa?
Sim, e é possível recorrer logo após o recebimento de notificação da penalidade, afinal, o direito de defesa é garantido pela Constituição Federal.
Assim que o fiscal de trânsito confirmar que houve infração, deve ser emitido imediatamente um auto de infração, conforme determina o artigo 280 do CTB.
Mas vale ressaltar que o recurso deve atender a critérios específicos, ou seja, o recurso deve ser apresentado dentro do prazo estipulado na notificação - preferencialmente, com provas de defesa.
É possível recorrer da multa nos seguintes casos:
- erros na notificação;
- o veículo não estava no local da infração no momento indicado;
- a infração foi cometida por outro condutor e não pelo proprietário do veículo;
- situações de emergência que justificam a infração, como transporte de alguém em risco de morte;
- ausência ou má visibilidade de placas no local da infração;
- sinalização confusa ou contraditória.
O processo de defesa de multas de trânsito é dividido em três etapas principais, cada uma com suas próprias características e órgãos responsáveis.
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Defesa prévia
Pode ser apresentada antes de a multa ser oficialmente aplicada e é ideal para contestar erros na autuação, como informações incorretas no auto de infração, sinalização inadequada e irregularidades no momento de autuação.
A defesa deve ser enviada pelo condutor dentro do prazo estipulado, geralmente, 30 dias. Caso seja aceita, a multa deve ser cancelada.
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Recurso na JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)
Se a defesa prévia não for apresentada ou for negada, o motorista pode recorrer à JARI, a primeira instância administrativa.
Os argumentos devem ser bem fundamentados e com provas que sustentem a defesa, como testemunhos, fotos ou vídeos.
Composto por membros do órgão autuador e membros da sociedade, o recurso é analisado e será decidido o cancelamento ou a manutenção da multa.
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Recurso no CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito)
Se o recurso na JARI for negado, o motorista pode recorrer ao CETRAN, a última instância administrativa para multas estaduais.
O CETRAN avalia o caso e verifica se houve falhas no julgamento ou irregularidades no processo. Por ser uma etapa mais detalhada, os argumentos devem ser sólidos, bem como com provas adicionais, caso possível.
Se o recurso for negado, o motorista pode optar pela via judicial.
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Via judicial
A via judicial é o próximo passo para motoristas, pois o CETRAN é a última instância administrativa para contestar multas e penalidades de trânsito.
Para recorrer judicialmente, é preciso de um advogado especializado em direito de trânsito, que irá elaborar a petição inicial e conduzir o processo judicial.
Com toda a documentação em mãos, o advogado deverá entrar com a ação judicial em um fórum da comarca competente, em alguns casos podendo solicitar uma medida liminar para suspender os efeitos da multa até o julgamento final do mérito.
Destacamos que essa opção é mais comum em situações complexas, como multas por embriaguez ao volante ou em casos de acidentes de trânsito com consequências graves.
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