A NFCe em contingência é um modo de emissão que acontece de forma offline quando a comunicação com a SEFAZ não está ativa, seja por problemas técnicos ou falta de internet.
Nesse caso, a nota fiscal de consumidor eletrônica é emitida no próprio estabelecimento e tem seu documento auxiliar (DANFE) impresso na hora. Enquanto o arquivo XML é transmitido posteriormente quando a comunicação estiver normalizada, respeitando os prazos legais do Fisco.
Ao longo deste artigo, você vai ter acesso a mais detalhes sobre esse tipo de emissão, como fazê-la e até quando é possível usar esta alternativa.
O que é NFCe em contingência?
Uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) emitida em modo contingência é uma alternativa à emissão de notas fiscais em situações onde há problemas de comunicação com a Secretaria da Fazenda. Funciona como um plano B para garantir a continuidade das operações de venda, mesmo nos casos em que o sistema da SEFAZ apresenta falhas ou está offline.
Diferente do que acontece com a nota tradicional, a nota fiscal em contingência não é autorizada imediatamente e isso é o que permite seu uso em casos emergenciais. Assim, é necessário lançá-la no sistema online (ERP) e aguardar o envio para aprovação e ser validado.
Logo, é preciso respeitar os prazos de transmissão do documento posterior à emissão em contingência, que variam conforme a legislação estadual.
Qual é a diferença entre Cupom Fiscal e NFCe?
As principais diferenças são o formato e o meio de emissão. Enquanto a NFCe é um documento eletrônico gerado localmente em situações de contingência, o cupom fiscal é um documento impresso emitido via equipamento físico (ECF) no próprio estabelecimento.
Ambos não possuem transmissão eletrônica instantânea. No entanto, a NFCe deve ser transmitida à SEFAZ assim que a comunicação com a internet for restabelecida.
Os dois documentos existem para assegurar a continuidade das operações em cenários adversos. Ainda assim, a Nota Fiscal de Consumidor apresenta uma dinâmica mais flexível e moderna quando comparada ao formato físico do Cupom Fiscal.
O que significa um cupom fiscal em contingência?
É uma alternativa de emissão do cupom fiscal em situações onde não é possível realizar a homologação em tempo real junto à SEFAZ. Sem a necessidade de autorização prévia, esta opção permite a continuidade da venda ao consumidor, devendo ser contabilizado no sistema fiscal eletrônico posteriormente.
O que fazer quando a nota fiscal sai em contingência?
Nestes casos, o contribuinte deve guardar o documento emitido, monitorar a normalização do sistema e, assim que possível, transmiti-lo para a SEFAZ dentro do prazo legal. Depois, é só verificar se a nota foi autorizada, caso ocorra rejeição, basta corrigir os erros e retransmitir.
Vale frisar que a contingência não deve ser utilizada com frequência, apenas em caso de real necessidade. Utilizar de forma rotineira esse modo de emissão, pode causar problemas como rejeição de notas, retrabalhos e outros problemas fiscais.
Quando utilizar a NFCe em contingência?
A emissão de notas em contingência deve ser feita quando a comunicação com a Sefaz em tempo real não for possível por problemas técnicos. Esse tipo de documento deve ser utilizado apenas em caráter excepcional.
Algumas das situações mais comuns em que a emissão da NFCe em contingência costuma ser necessária são:
- Instabilidade na internet que causa falha na conexão e homologação dos documentos;
- Problemas de comunicação com os servidores da Sefaz como quando há problemas no certificado ou conflito no emissor de PDV;
- Habilitação do modo contingência pela própria Sefaz.
É importante alertar que a utilização da NFe em contingência é de uso opcional para cada estado. Logo, em alguns locais essa emissão não é possível, como por exemplo o estado de Santa Catarina que ainda não aderiu ao projeto da NFCe e as emissões em contingência nessa UF podem apresentar rejeição 702 (NFCe não é aceita pela UF do Emitente).
Qual é o prazo para enviar uma NFCe em contingência?
O prazo para envio da NFCe emitida em contingência varia conforme a legislação estadual. Mas normalmente é até 24 horas após a emissão, ou até o primeiro dia útil subsequente à data de emissão.
Como funciona o NFCe em contingência?
A emissão da NFCe em contingência passa por algumas etapas. Inicialmente há tentativas de transmissão e, assim que constatado que não é possível fazer a operação normalmente, a emissão é feita de forma offline com transmissão posterior do documento para SEFAZ.
Em mais detalhes o processo fica da seguinte maneira:
1.Tentativa de transmissão
O processo inicia com a tentativa normal de autorização junto à SEFAZ. Caso o sistema emissor identifique falha de comunicação, indisponibilidade do serviço autorizador ou instabilidade técnica, a emissão em modo normal é interrompida para evitar o bloqueio das vendas. A partir desse momento, tem início a emissão em contingência, exigindo atenção especial à numeração das notas fiscais para evitar inconsistências.
Por exemplo, se uma NFCe de número 20 foi gerada e sua transmissão à SEFAZ não foi concluída, a nota emitida em contingência não deve reutilizar esse mesmo número. Para evitar duplicidade, o documento em contingência deve ser gerado com a numeração subsequente, no caso, o número 21.
2.Emissão Offline
Nesse tipo de emissão, recomenda-se a impressão da DANFE em duas vias, ou o armazenamento digital de forma segura para acessá-la facilmente caso seja solicitado pelo Fisco.
É importante ressaltar que, caso a comunicação com a SEFAZ seja restabelecida durante a tentativa de transmissão, a NFCe gerada em contingência deve ser cancelada. No entanto, se a autorização não ocorrer em nenhum momento, a numeração utilizada na emissão offline pode ser mantida, desde que não tenha havido autorização prévia da nota com o mesmo número, evitando assim duplicidade de documentos fiscais.
3.Transmissão da NFCe
Após a resolução dos problemas técnicos, a NFCe em contingência é transmitida à SEFAZ para autorização. Se o documento for rejeitado, é necessário gerar novamente o arquivo com a mesma numeração e série para realizar a retransmissão.
Quais são os tipos de contingência para NFe?
Existem dois principais tipos de nota fiscal em situação de contingência: a offline e a da SEFAZ.
Quando ocorre uma falha na comunicação com a SEFAZ, o contribuinte pode adotar procedimentos específicos para garantir a continuidade das operações e a regularidade fiscal das emissões. Esses procedimentos variam conforme o tipo de contingência permitido pela legislação, cada um com regras próprias de uso, transmissão e regularização posterior.
A seguir, conheça os principais tipos de contingência aplicáveis à NFe.
Contingência offline
A emissão em contingência offline recebe esse nome pois não precisa de internet para operar. Isso é útil em situações em que há uma falha na conexão, sendo um dos principais cenários para a adoção desse modelo.
O processo é feito por meio de uma impressora fiscal que torna viável a criação da nota fiscal em contingência. No entanto, mesmo utilizando esse método, é necessário enviar o XML do documento para autorização regular junto à secretaria em até 24 horas após a comunicação com a SEFAZ ser restabelecida.
No entanto, essa contingência perdeu a popularidade nos últimos anos, uma vez que a maioria das Secretarias da Fazenda estão migrando para um modelo totalmente online.
Contingência da Sefaz
Nesse tipo de contingência, o problema não acontece no estabelecimento do empreendedor, mas internamente no ambiente da Secretaria da Fazenda. Em outras palavras, quando o sistema da SEFAZ enfrenta instabilidades, a própria Secretaria ativa um servidor secundário que permite a emissão da Nota Fiscal em contingência.
Para esses cenários, a emissão da nota ocorre por meio de um sistema que consegue se conectar ao ambiente de contingência ativado pela SEFAZ. Essa opção é bastante utilizada e tem sido adotada como padrão em grande parte dos estados brasileiros.
Como emitir a NFCe em contingência?
A emissão da NFCe em contingência pode apresentar variações dependendo do sistema adotado e das práticas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda do respectivo estado. Mas, de maneira geral, é preciso fazer o seguinte:
- Definir a forma de emissão em contingência aceita pelo estado do contribuinte, informando a opção escolhida no documento;
- Depois, indicar obrigatoriamente no DANFE NFCe que a operação foi realizada em contingência, com a mensagem “EMITIDA EM CONTINGÊNCIA”;
- Preencher os campos obrigatórios no XML como data e hora da entrada em contingência e justificativa da entrada em contingência;
- Verificar se o QR Code impresso no DANFE contém a data e hora de emissão do documento fiscal eletrônico;
- Imprimir o DANFE NFCe e o Detalhe da Venda em duas vias, sendo uma delas identificada como “Via do Estabelecimento”, conforme o Manual de Orientação do Contribuinte;
- Após a normalização do problema técnico, transmitir a nota emitida em contingência à SEFAZ para obtenção da autorização de uso.
Importante: consulte as orientações específicas da SEFAZ do estado correspondente e utilize um sistema emissor de NFCe atualizado e em conformidade com as normativas vigentes.
Como enviar a NFCe em contingência?
O envio para a SEFAZ da NFCe emitida em contingência vai depender do sistema utilizado para a sua emissão. Portanto, é preciso verificar o passo a passo específico para o sistema aplicado em sua empresa, já que cada solução pode operar de forma diferente nesse processo.
Em alguns casos, o reenvio ao servidor da SEFAZ ocorre automaticamente, assim que o sistema verifica o restabelecimento da conexão. Em outros, o contribuinte pode precisar realizar o envio manual das notas de consumidor pendentes, acessar o módulo específico de contingência ou confirmar a transmissão por meio de relatórios que identificam o status da operação.
Há ainda sistemas que exigem validações adicionais antes do envio definitivo, como conferência de numeração ou correção de eventuais rejeições.
Por que você não deve utilizar a NFCe em contingência sempre?
Utilizar a NFCe em contingência constantemente não é uma prática recomendada, pois é um modelo de emissão que deve ser adotado apenas em situações excepcionais. O uso frequente pode gerar impactos operacionais, problemas fiscais e afetar a experiência do consumidor.
Entre os principais pontos de atenção destacam-se:
- Possibilidade de rejeição das NFCes enviadas posteriormente à SEFAZ;
- Indisponibilidade imediata de consulta pública da nota no site da secretaria da fazenda ou via QR Code;
- Risco de perda ou inconsistência de informações fiscais.
Por isso, o Fisco orienta que a NFCe em contingência seja acionada apenas quando há
problemas que não permitem a autorização do documento em tempo real.
Como sair do modo de contingência?
Geralmente, a saída do modo contingência é automática e acontece assim que a comunicação com o servidor da SEFAZ é restabelecida e o sistema emissor identifica que a conexão voltou ao normal.
Porém, alguns sistemas emissores podem solicitar a configuração manual para sair do modo contingência e reativar a transmissão. Nesses casos, o próprio sistema costuma indicar essa necessidade por meio de alertas na tela, mensagens de aviso, notificações no painel administrativo ou status pendente de envio.
Por isso, é importante acompanhar os relatórios de transmissão e os avisos do sistema emissor, garantindo que todas as notas sejam devidamente autorizadas pela SEFAZ.
Como cancelar nota fiscal emitida em contingência?
O cancelamento de uma nota fiscal só pode ser realizado se a mesma for autorizada pela SEFAZ. Uma vez que a nota emitida em contingência recebeu a devida autorização, os procedimentos para o cancelamento seguem as mesmas regras que uma NFCe normal.
Para transações online, o cancelamento deve ser efetuado antes do envio do produto do estabelecimento. Já em outras circunstâncias, é possível cancelar até 24 horas após a autorização da SEFAZ.
Assim, deve ser feito o pedido de cancelamento da NFCe pelo contribuinte através do sistema emissor utilizado que será enviado à Sefaz responsável por meio do web service de eventos.
É possível consultar o leiaute do arquivo de solicitação de cancelamento no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) disponível no Portal Nacional da NFe.
Quais são os tipos de rejeições mais comuns na emissão da NFCe?
A emissão da NFCe segue regras técnicas e fiscais da SEFAZ, que exigem o correto preenchimento do XML, uso de versões válidas de QR Code e atendimento aos requisitos fiscais atualizados. Como o sistema faz uma validação automática em tempo real, qualquer inconsistência encontrada pode resultar em rejeição pelo ambiente autorizador, impactando diretamente a operação de venda, a gestão fiscal e até mesmo o relacionamento com o cliente.
Entre os tipos de rejeições mais comuns durante a emissão estão:
- Rejeição 383: Item com CSOSN indevido
- Rejeição 766: Item com CST indevido;
- Rejeição 737: Pagamento com cartão de crédito em sistema de automação não integrado;
- Rejeição 767: NFCe com somatório dos pagamentos da Nota Fiscal;
- Rejeição 750: NFCe com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado.
No caso da rejeição 383, a inconsistência ocorre quando o cadastro dos produtos apresenta tributação de ICMS incompatível com o regime da empresa, em especial quanto ao uso incorreto de CST ou CSOSN. Para solucionar o problema, é necessário revisar e corrigir essas informações no cadastro dos itens, alinhando-as à tributação correta do contribuinte.
A rejeição 766, relacionada ao uso de CST indevido para a NFCe, acontece quando o código informado não é permitido para esse tipo de documento ou para a operação realizada. A solução envolve revisar o CST do produto e adequá-lo às regras vigentes da SEFAZ.
Já a rejeição 737 ocorre quando há indicação de pagamento com cartão de crédito ou débito, mas o sistema de automação comercial não possui integração adequada com o meio de pagamento. Nesse caso, o contribuinte deve ajustar a forma de pagamento informada ou verificar a integração do sistema emissor com a operadora de pagamento.
A rejeição 767 acontece quando o somatório dos valores informados nos meios de pagamento não corresponde ao valor total da NFCe. Para resolver, é preciso corrigir os dados de pagamento para que a soma seja exatamente igual ao total da nota e reenviar o documento para autorização.
Por fim, na rejeição 750, o erro ocorre quando a NFCe ultrapassa o valor máximo permitido para emissão sem identificação do destinatário, conforme regras do estado. Para evitar essa rejeição, é obrigatório identificar o consumidor no momento da venda, informando CPF, CNPJ ou documento de identificação, no caso de estrangeiros, observando sempre o limite estabelecido pela legislação estadual.
Simplifique sua gestão de documentos fiscais com a Focus NFe
Somos um ecossistema de soluções para a emissão e gestão de documentos fiscais. Nossos recursos permitem que empresas dos mais diversos portes e segmentos ganhem mais tempo para focar no que importa.
Sua empresa possui desenvolvedores, sistema interno e quer otimizar a emissão de notas? Conheça nosso conjunto de APIs para emissão de documentos fiscais!
Converse já com a nossa equipe.
Perguntas frequentes sobre NFCe em contingência
Como corrigir nota fiscal em contingência?
A Nota Fiscal de Consumidor eletrônica, quando emitida em contingência, não permite correções. No entanto, ela pode ser cancelada.
Nota fiscal em contingência tem validade fiscal?
Depende! Para o consumidor, a NF em contingência tem o mesmo valor legal que uma nota padrão. Mas no caso das empresas, é essencial que o arquivo XML seja enviado à SEFAZ para que se torne um documento válido.
O que significa “Contingência de NFCe com transmissão não realizada”?
Significa que a nota fiscal de consumidor foi emitida em modo contingência, mas ainda não foi transmitida à SEFAZ para autorização. Enquanto a transmissão não ocorre, o documento não está regularizado do ponto de vista fiscal da empresa.
Como posso verificar se a Sefaz está em contingência?
É possível verificar através dos portais estaduais da SEFAZ, no portal nacional da nota fiscal eletrônica ou via alertas que o próprio sistema emissor utilizado pode apresentar.
O que significa “guia gerada em contingência”?
É quando a guia de pagamento de tributos é gerada na emissão fiscal em contingência, de modo que ainda não foi processada no ambiente regular de produção. Assim, é considerada como guia provisória até que tudo se normalize.
Quanto tempo uma nota pode ficar em contingência?
Geralmente até 24h. Mas isso pode variar de estado para estado.
O que é uma nota fiscal emitida em contingência pendente de autorização?
É uma nota fiscal que foi emitida para garantir a continuidade da venda, mas que ainda aguarda transmissão e autorização pela SEFAZ. Até a autorização, ela não está consolidada como documento regular para fins fiscais e contábeis.