Como calcular o IVA no Brasil e evitar erros na cobrança?
A Reforma Tributária está modificando como os tributos sobre o consumo são cobrados. Uma das principais novidades é o IVA Dual, modelo que substituirá tributos federais, estaduais e municipais.
A instituição do IVA tem como intuito simplificar o sistema tributário brasileiro e evitar o que se chama de “cobrança em cascata”, ou seja, a incidência repetida de impostos sobre o mesmo produto ou serviço em diferentes etapas da cadeia produtiva, sem a possibilidade de dedução do tributo pago nas etapas anteriores.
No artigo a seguir, confira mais detalhes sobre o que é IVA, como ele será implantado, forma de calculá-lo, entre outros pontos relevantes.
O que é IVA?
O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é um tributo indireto que incide sobre o consumo de bens e serviços e é cobrado de forma não cumulativa. Ou seja, cada empresa incluída na cadeia produtiva paga o imposto apenas sobre o valor que ela adiciona ao produto ou serviço.
O IVA tem como modelo a unificação de impostos já existente em outros países e pode abranger tributos distintos.
No Brasil, devido à existência de tributos nas diferentes esferas (federal, estadual e municipal), há duas possibilidades de implementação:
- IVA Dual: Nesse modelo, o governo federal é responsável por um imposto único, enquanto os estados e municípios compartilham outro imposto, referente aos seus tributos;
- IVA Concentrado: Nesse modelo, o governo federal é responsável por todos os impostos, incluindo os que hoje são cobrados pelos estados e municípios.
No Brasil, a proposta é implementar uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que substitua os tributos federais sobre o consumo, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que vai substituir os impostos estaduais e municipais. Logo, o IVA terá perfil dual.
Como funciona o IVA no Brasil?
O Imposto sobre Valor Agregado (IVA), no Brasil, funcionará por meio de um modelo dual, em que cinco impostos serão unificados em dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O CBS será de competência federal, enquanto o IBS será de competência estadual e municipal.
A implementação de ambos os impostos será gradual - o início será em 2026 com término em 2033. O intuito dessa transição é simplificar e modernizar o sistema, de modo que o sistema tributário brasileiro se alinhe aos padrões internacionais de cobrança de IVA.
O IVA é um imposto cobrado em cada etapa da cadeia produtiva, porém o valor a ser recolhido pelo governo é apenas sobre o valor adicionado naquela fase. Isso significa que as empresas podem tomar crédito do imposto pago nas suas compras para abater do imposto devido em suas vendas, eliminando a cumulatividade de impostos (o chamado “imposto em cascata”), que ocorre no sistema atual.
Por exemplo:
-
Uma fábrica vende um produto para uma loja por R$ 1.500 (incluindo IVA de R$ 375, corresponde a 25% do preço do produto). A fábrica recolhe R$ 375;
-
A loja vende o mesmo produto para o consumidor final por R$ 2000 (IVA devido na venda é de R$ 500, 25% do preço);
-
O estabelecimento paga ao governo apenas a diferença entre o IVA da venda e o IVA da compra do produto: R$ 500 (débito) - R$ 375 (crédito) = R$ 125.
Quem paga o IVA?
No modelo IVA, a ser adotado para o CBS e o IBS, os consumidores ou tomadores de serviços pagam o preço das aquisições, incluindo o imposto, ao fornecedor ou prestador do serviço ao longo da cadeia. Este, por sua vez, deduz desse montante o valor do imposto cobrado sobre as aquisições de bens e serviços (crédito do imposto) e repassa esse valor à administração tributária.
Em vista que as empresas no meio da cadeia terão crédito total relativo aos tributos pagos nas suas aquisições, elas serão totalmente desoneradas, e o custo só recairá sobre o consumo final dos bens e serviços.
Quais impostos serão calculados com base na regra do IVA?
Segundo a proposta da Reforma Tributária, haverá a substituição de 5 impostos por 2, seguindo o modelo IVA dual. Assim, os impostos que podem ser incluídos nos Impostos de Valor Agregado são:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- PIS (Programa de Integração Social);
- Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); e
- ISS (Imposto sobre Serviços).
Na proposta de alteração, esses impostos serão englobados da seguinte maneira:
1. PIS e Cofins serão substituídos pela CBS
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será o novo imposto federal que substituirá o PIS e a Cofins. A CBS terá uma alíquota única de 12%, mas poderá ser reduzida para 6% ou 9% para alguns produtos e serviços essenciais.
A CBS entrará em vigor em 2026, mas só será adotada de forma generalizada em 2027.
2. ICMS e ISS serão substituídos pelo IBS
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será o novo imposto que substituirá o ICMS e o ISS. O IBS será um imposto compartilhado entre a União, os estados e os municípios.
A implantação do IBS será gradual, começando em 2026 e terminando em 2032.
3. IPI será substituído pelo Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo será o novo imposto que substituirá o IPI. O Imposto Seletivo será aplicado sobre bens para taxar ao redor do Brasil produtos que são produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM), mas sem reduzir os “diferenciais competitivos” da região.
O Imposto Seletivo entrará em vigor em 2026.
Tabela do IVA
A tabela do Imposto sobre Valor Agregado leva em consideração a competência e alíquota padrão, conforme mostramos a seguir:
| Tributo | Competência | Alíquota Padrão |
|---|---|---|
| IVA | Fase de implementação conforme a Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/23) A Constituição Federal define a distribuição de autoridade tributária entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. “IVA Dual”: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal, unificará tributos como PIS e Cofins; IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, substituirá o ICMS e o ISS, respectivamente. | A alíquota padrão do IVA no Brasil (somatória da CBS e do IBS) não foi definida em lei (até a data de fechamento deste texto) portanto, a seguir, trazemos estimativas de taxas. Até 2030: estima-se que fique entre 26,5% e 28% sobre o preço do produto ou serviço consumido, porém, essa alíquota não deve ser aplicada de forma padrão em todos os setores da economia - a legislação prevê reduções de 60% para segmentos como saúde, educação, transporte, agropecuária e cultura, e de 30% para profissionais liberais regulamentados, como advogados e engenheiros; Após 2030: estima-se que fique em 26,5%, com as possibilidades de redução citadas. |
Quando o IVA começa a ser aplicado no Brasil?
De forma gradual, a partir de 2026. A implementação completa do IVA Dual (IBS e CBS) tem previsão de ser concluída em 2033.
A seguir, cronograma completo de execução do IVA:
- 2026: começarão os testes para a implantação do IBS e do CBS, com alíquotas de 0,1% e 0,3% de alíquota, respectivamente. PIS e Cofins devem ser extintos para dar lugar ao CBS;
- 2027 a 2032: a CBS passará a ser cobrada em sua alíquota plena, já com o PIS e o Cofins extintos. O ICMS e o ISS terão suas alíquotas gradativamente reduzidas, enquanto a alíquota do IBS aumentará gradualmente. A ideia é que, ao final desse período, o IBS seja cobrado com sua alíquota plena e os outros impostos estejam quase zerados;
- 2033: o IPI será totalmente extinto. O ICMS e o ISS serão zerados e o IBS será cobrado em sua alíquota plena. O IVA Dual estará em vigor em todo o país.
Como calcular a taxa de IVA no Brasil?
Considerando a aplicação em etapas, ou seja, com a incidência do IVA em cada fase da cadeia de produção baseado no valor agregado do serviço ou do produto, temos o seguinte:
Valor agregado x alíquota do imposto
Por exemplo, na compra de um computador com um valor de R$ 3000 com uma alíquota de IVA a 20%, o imposto será de R$ 600.
Como calcular o IVA de um produto?
O cálculo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é feito considerando que se quer adicionar a taxa do imposto a um valor líquido.
Como não há uma taxa de IVA oficial para o Brasil, vamos usar como exemplo a alíquota de 25%. Dito isso, vamos ao passo a passo.
-
Para calcular o valor do IVA a ser adicionado ao preço líquido de um produto e obter o preço final, aplique a fórmula a seguir:
Valor do IVA = Preço Líquido × (Taxa de IVA / 100)
Preço Bruto = Preço Líquido + Valor do IVA
- Se um produto custa R$ 200 (líquido) e a taxa de IVA é de 25%, converta a taxa para decimal (0,25) e multiplique pelo preço do produto (R$ 200)
200*0,25 = 50 - Calcule o preço final = R$ 200 + R$ 50 = R$ 250.
Como calcular o IVA de uma nota fiscal?
Até o final de 2025, ainda incidem sobre a nota fiscal os impostos atuais (Pis, Cofins, IPI, ICMS e ISS) e seus respectivos métodos de cálculo.
A partir de 2026, IBS e CBS serão destacados na nota fiscal, sendo permitido ao consumidor visualizar exatamente o quanto está pagando de imposto em cada compra.
Simplifique sua gestão de documentos fiscais com a Focus NFe
Somos um ecossistema de soluções para a emissão e gestão de documentos fiscais. Nossos recursos permitem que empresas dos mais diversos portes e segmentos ganhem mais tempo para focar no que importa.
Sua empresa possui desenvolvedores, sistema interno e quer otimizar a emissão de notas? Conheça nosso conjunto de APIs para emissão de documentos fiscais!
Converse já com a nossa equipe!
Perguntas frequentes sobre IVA
A seguir, perguntas frequentes sobre o Imposto sobre Valor Agregado.
Quem criou o IVA no Brasil?
O IVA no Brasil foi criado como parte da Reforma Tributária, promulgada pela Lei Complementar nº 214/2025.
Quanto é o IVA no Brasil hoje?
Não há uma alíquota definida por lei, mas as estimativas é que essa taxa fique entre 26,5% e 28,5% até o ano de 2030.
Como saber meu IVA?
O IVA varia conforme a atividade empresarial, pois apesar de uma alíquota padrão, determinados segmentos e categorias de profissionais liberais devem ter redução na alíquota a ser cobrada.
Como saber o IVA da minha empresa?
A alíquota pode variar conforme o produto ou serviço oferecido pela empresa, com a possibilidade de redução, ou até mesmo isenção do imposto.