O CFe-SAT (Cupom Fiscal Eletrônico - Sistema Autenticador e Transmissor) é um documento fiscal eletrônico emitido por meio do equipamento SAT que substitui o ECF (Emissor de Cupom Fiscal). Responsável por documentar eletronicamente as operações comerciais, gera e autentica o CFe-SAT de forma integrada aos softwares utilizados nos comércios. Dessa forma, o SAT é o responsável por transmitir as informações fiscais à Secretaria da Fazenda. Neste artigo, vamos explicar o que é o CFe SAT e como ele funciona. Acompanhe!
O que é o CFe?
É um documento fiscal eletrônico (modelo 59) que substitui, entre outros documentos, o Cupom Fiscal tradicional que utilizava os atuais Emissores de Cupons Fiscais, uma impressora fiscal.
O CFe é um arquivo XML criptografado, assinado digitalmente e enviado ao Fisco, sendo emitido pelo Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos, ou CFe SAT.
O objetivo do CFe é comprovar que determinada comercialização de uma mercadoria ou serviço. Após ser autorizado pelo Fisco, ele passa pela validação da assinatura digital do contribuinte.
Com isso, o processo de emissão torna-se simplificado, além de seguro, visto que utiliza a assinatura do Certificado Digital, assim como a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).
O processo de emissão do CFe é totalmente digital, por isso, as chances de erros nos dados emitidos são muito baixas.
Rapidamente, alguns benefícios do CFe para o consumidor são:
- O documento serve como um comprovante de compra, garantindo a validade da operação;
- Facilidade de acesso e consulta aos documentos já emitidos, por meio de dispositivos móveis;
- O CFe garante a validade fiscal, o que ajuda o consumidor em caso de troca ou de devolução de produtos, ou fins de reembolso de impostos.
Qual é a relação do CFe e SAT Fiscal?
Em linhas gerais, a relação entre o CFe e o SAT Fiscal é a interdependência e a funcionalidade conjunta. Enquanto o CFe é o documento eletrônico em si que comprova a venda do produto, o SAT é o equipamento físico responsável por gerar, autenticar e transmitir o CFe para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de São Paulo.
O Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais eletrônicos (SAT Fiscal) faz o registro eletrônico das transações comerciais em empresas do varejo com sede física no Estado de São Paulo.
No SAT, a transmissão dos Cupons Fiscais eletrônicos (CFe SAT) para a SEFAZ acontece de forma automática através de uma conexão com a internet. Isso facilita e otimiza a localização de documentos fiscais no programa Nota Fiscal Paulista.
Com validade jurídica garantida por certificado digital próprio, sua função é substituir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por um sistema com maior segurança, de forma que o aparelho pode ser usado por diversas lojas com transmissão de informações à SEFAZ de forma periódica.
Outro ponto, é que o SAT é utilizado essencialmente para emissão do documento digital CFe SAT, e nenhum outro cupom fiscal pode ser impresso nele.
Para que serve o SAT Fiscal?
O SAT Fiscal serve para documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado de São Paulo. Ele atua como um validador da operação, garantindo que a mesma seja registrada e autenticada antes de ser enviada à Sefaz.
Assim, qualquer estabelecimento registrado no SAT-CFe pode gerar o CFe-SAT para a emissão de documentos. Os registros são necessários porque asseguram a conformidade legal no processo de comercialização varejista e podem ser utilizados como comprovante de compra.
Vale dizer que o SAT possui uma memória interna em que os CFes ficam armazenados temporariamente. Isso garante que as vendas fiquem registradas mesmo em caso de falha da internet no momento da operação.
Quais são as diferenças entre CFe e NFCe?
Para quem precisa emitir documentos fiscais, é de suma importância diferenciar entre cada um deles. As principais diferenças estão relacionadas a itens como formato, layout e abrangência.
Veja as diferenças entre a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica e o Sistema Autenticador Transmissor.
Formato
Para entender os formatos da NFCe e SAT, lembre-se de que a primeira é um documento e o segundo é um equipamento.
Portanto, a Nota Fiscal do Consumidor quando emitida, automaticamente já é enviada à SEFAZ, ao passo que o documento gerado via SAT precisa ser enviado para um dispositivo para que este então envie à Secretaria da Fazenda.
Abrangência
Fique atento nesse quesito, pois, apesar da NFCe ser utilizada quase em todo o território brasileiro, existem exceções. Por exemplo, temos São Paulo que utiliza SAT como contingência e Ceará que faz uso do Módulo Fiscal eletrônico (MFe).
Autorização
Aqui a autorização tem relação direta com a conexão à internet. Isso porque a NFCe exige conexão ininterrupta para enviar as notas para a Sefaz, a não ser quando as emissões acontecem em modo de contingência.
Já no caso do SAT, a conexão só é primordial no momento do envio dos dados para a Sefaz, o que torna possível a transmissão em até 10 dias após a autorização.
Contingência
Para os locais que emitem a NFCe, ela pode ser emitida em modo de contingência. Já para São Paulo, por exemplo, a nota é emitida em EPEC ou através do SAT.
Vale ressaltar que o SAT não precisa de emissão em contingência, considerando que dispensa a necessidade de conexão com a internet em tempo integral, o que possibilita a transmissão de dados posteriormente.
Segurança fiscal
Quando se fala em segurança, a NFCe é tida como de alta segurança fiscal. Por possuir o Código de Segurança do Contribuinte (CSC), fornecido pelo Fisco, assinatura digital no ato da emissão e regras firmes perante a Sefaz, traz maior garantia de que o documento seja único e mais seguro.
Por outro lado, se tratando do SAT em São Paulo e do MFe no Ceará, o equipamento utilizado tem autonomia e características que garantem a segurança fiscal, como o Certificado Digital. Aliás, o Certificado Digital utilizado pelo SAT é do tipo A3, com validade de cinco (5) anos, armazenado no próprio hardware, o que reforça a segurança.
Certificado digital
Ambas, NFCe e SAT, possuem Certificado Digital, o que difere uma da outra é que a primeira tem o certificado A1, que é utilizado para assinar os documentos digitalmente e precisa ser renovado todo ano.
Já a segunda possui renovação periódica de 5 anos do certificado diretamente pela SEFAZ. Isso ocorre de forma automática e sem custos aos contribuintes.
Layout
Quanto ao layout, a Nota Fiscal do Consumidor tem a mesma estrutura que a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), então se você já emite esse tipo de nota, vai ter mais agilidade para emitir NFCe.
Em relação ao SAT, o layout utilizado é novo e mais específico. Então, vale a pena consultar junto a Secretaria da Fazenda de São Paulo o modelo utilizado.
Quais são as obrigatoriedades do uso do SAT CFe?
Em 2016, foi publicada a Portaria CAT 108, que trouxe a seguinte alteração na obrigatoriedade em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:
- Desde 01 de Janeiro de 2017, para os contribuintes que obtiveram receita bruta superior a R$81.000,00 no ano de 2016;
- Ao fim do prazo indicado no item anterior, a partir do primeiro dia do ano subsequente para o contribuinte que obteve receita bruta superior a R$81.000,00.
No caso da Portaria CAT 49 de 2016, em substituição à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2 a obrigatoriedade ficou assim:
- No caso do contribuinte que exercia sua atividade comercial exclusivamente fora do seu domicílio fiscal, a emissão do CFe-SAT tornou-se obrigatória somente a partir do primeiro dia do ano seguinte ao ano em que o contribuinte obteve receita bruta superior a R$120.000,00.
Já a Portaria CAT-59 de 2015 trouxe as alterações:
- Para postos de combustível: Desde julho de 2015, devem emitir CFe em substituição a Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF que conta 5 anos ou mais da data da lacração inicial. Esta condição encerrou-se em janeiro de 2017, onde não era mais permitida a emissão de Cupom Fiscal por ECF, devendo estes serem obrigatoriamente cessados;
- Demais ramos de atividade: A vedação de uso de ECF com 5 anos ou mais da lacração inicial ocorrerá de acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento.
Revogação do Artigo 2° parágrafo 6º da Portaria CAT 12/2015
Com a revogação do parágrafo 6 do Artigo 2 da Portaria CAT-12/2015, não é mais obrigatório manter um SAT ativo para obter credenciamento na NFCe.
No entanto, é importante observar que os contribuintes optantes pela NFCe não têm permissão para utilizar recursos como NFCe offline em casos de falha na comunicação com os servidores da Sefaz, responsáveis pela autorização, nem recorrer ao EPEC.
Artigo 25 da Portaria CAT 147/2012
O Artigo 25 da Portaria CAT-147/2012 foi revogado e, com isso, a obrigatoriedade de possuir um SAT reserva ativo foi extinta. Assim, uma opção para o contribuinte é ter um SAT reserva ativo, utilizar a NFCe ou a NFe.
Vale dizer que as obrigatoriedades do uso do SAT CFe podem ser alteradas periodicamente pela SEFAZ. Logo, recomendamos que você, contribuinte, mantenha-se atualizado sobre as novas portarias e regulamentações.
O que é preciso para emitir o CFe?
Para emitir cupons fiscais com o SAT são necessários, basicamente, um modelo SAT (Sistema Autenticador e Transmissor) habilitado junto à Secretaria da Fazenda, acesso à internet, um aplicativo comercial para se comunicar com o SAT e uma impressora.
Ressaltamos a importância de verificar se o modelo do SAT é homologado pela Sefaz/SP. Além disso, citamos outros requisitos para emissão do CFe como internet, aplicativo comercial e impressora comum.
Entenda sobre os itens necessários para emitir o CFe abaixo.
- Internet: Ter acesso à internet. Isso porque a comunicação com a SEFAZ é feita de forma online.
- Equipamento SAT: A aquisição de um equipamento SAT é primordial para este processo. Existem diversos fornecedores, portanto compre o equipamento e verifique se está com registro em dia junto a SEFAZ/SP.
- Ativação do equipamento no SGRSAT: Após adquirir o SAT, é necessário ativá-lo no SGRSAT. Para isso, vincule o seu CNPJ ao número de série do equipamento. Depois, ative o SAT e comece a emitir cupons eletrônicos ou NFCe.
- Aplicativo Comercial (AC): O Aplicativo Comercial (AC) é quem faz a comunicação com o SAT, informando os dados da venda, validando informações e gerando os cupons eletrônicos assinados digitalmente.
- Impressora comum: Caso você queira imprimir os cupons fiscais gerados pelo SAT, será preciso adquirir uma impressora convencional para realizar essa função.
Como fazer consulta do CFe?
Para consultar um CFe:
- Acesse o portal da SEFAZ/SP e a página de Consulta de CFe;
- Insira a chave de acesso no campo indicado;
- Clique em “Consultar”.
A consulta do CFe mostrará as seguintes informações:
- Número do CFe;
- Data e hora da emissão;
- Razão social do emitente;
- CNPJ do emitente;
- Número da inscrição estadual do emitente;
- Razão social do destinatário;
- CNPJ do destinatário;
- Número da inscrição estadual do destinatário;
- Valor total da operação;
- Itens vendidos.
Você também pode consultar um CFe por meio de um aplicativo de consulta de documentos fiscais. Existem vários aplicativos disponíveis, tanto para dispositivos móveis quanto para computadores.
O equipamento SAT pode ser bloqueado?
Sim, é possível que o dispositivo seja bloqueado em determinadas circunstâncias, como o autobloqueio, que pode acontecer por razões de armazenamento interno ou falhas de comunicação; o bloqueio pela pessoa contribuinte, que ocorre em casos de roubo, por exemplo; e o bloqueio pela Sefaz, que ocorre por diversos motivos. Vejamos caso a caso.
Autobloqueio: A primeira delas é conhecida como Autobloqueio e ocorre nos seguintes casos:
- Dificuldades de comunicação com o Web Service da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo;
- Quando o espaço de armazenamento (memória) dos Cupons Fiscais Eletrônicos (CFe) atinge aproximadamente 95% de sua capacidade;
- Vencimento do prazo de validade do certificado interno do SAT.
Bloqueio pelo contribuinte: A segunda possibilidade é o Bloqueio pelo Contribuinte. Ele ocorre quando o empresário não vai utilizar o equipamento por um período específico, como em casos de roubo ou encerramento de uma loja.
Bloqueio pela SEFAZ: O Bloqueio pela SEFAZ apresenta uma complexidade adicional, uma vez que apenas a Secretaria da Fazenda tem a capacidade de efetuar o desbloqueio. Suas causas podem ser diversas, como a falta de pagamento de impostos, irregularidades cadastrais ou descumprimento de outras obrigações fiscais.
Como funciona o SAT CFe na API da Focus NFe
A Focus NFe entra como um comunicador offline, onde nossas APIs permitem a comunicação direta entre sistemas e SEFAZ/prefeituras. Ademais, nossa solução facilita a integração do SAT com sistema de gestão na nuvem, superando barreiras de comunicação com o hardware.
Perguntas frequentes sobre CFe SAT
A seguir, trazemos as principais perguntas feitas pelos clientes e emissores de CFe.
Quais são os maiores desafios ao usar o SAT?
- Investimento inicial: Este é um equipamento mais caro que o ECF, o que pode ser um desafio para pequenas empresas;
- Manutenção e suporte: O SAT exige manutenção e suporte regulares, o que pode gerar custos adicionais;
- Complexidade do sistema: seu sistema é mais complexo que o ECF, o que pode exigir treinamento e capacitação dos funcionários.
Quem é obrigado a ter o SAT?
O SAT é obrigatório para empresas do varejo do estado de São Paulo com receita anual superior a R$81 mil. Além disso, cada contribuinte precisa ter ao menos um aparelho por loja.
O que significa CFe no SAT?
O CFe-SAT é o tipo de Cupom Fiscal eletrônico utilizado no Estado de São Paulo. Ele é emitido pelo SAT Fiscal e transmitido automaticamente e periodicamente, via internet, à Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
Como obter o Extrato do CFe SAT?
Pelo fato do CFe SAT existir apenas em formato eletrônico, o cliente receberá como comprovante da compra o Extrato do CFe-SAT. Utilizado como um recibo, nele são apresentados os detalhes da transação comercial realizada, incluindo um link que direciona para o documento original.
Como usar o Extrato do CFe SAT?
O Extrato do CFe-SAT serve como comprovante de aquisição de mercadorias e também como documento fiscal. Por isso, indica-se que o consumidor o mantenha guardado até que o documento original esteja disponível online.
É obrigatório ter um equipamento SAT Fiscal Reserva?
Não. A Portaria CAT 147/2012, que determinava a obrigatoriedade do SAT Fiscal Reserva, foi revogada.