Serviço de Comunicação Multimídia: o que é e qual é o CNAE?

O Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é um serviço de telecomunicações regulamentado pela Anatel que permite a transmissão de dados, voz e imagens por meio de uma única infraestrutura em escala nacional e internacional.
Esta base tecnológica é utilizada por empresas para fornecer infraestrutura de envio, recepção e circulação de informações multimídia em longas distâncias.

Ao longo deste artigo, você vai entender o que é o SCM e qual é o CNAE relacionado a essa atividade.

O que é um Serviço de comunicação multimídia?

O Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é um serviço de alta velocidade e capacidade que permite a transmissão de conteúdo de alta qualidade, como vídeos em alta definição e streaming de áudio e outros tipos de dados.

No Brasil, este serviço é regulamentado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que o classifica como um serviço de telecomunicações de interesse coletivo.

Sua prestação deve ser oferecida por provedoras a qualquer interessado, com condições não discriminatórias, conforme estabelecido no Regulamento dos Serviços de Telecomunicações (Resolução 73/98, artigo 17).

Quanto ao regime jurídico, o SCM é considerado um serviço privado, operando com liberdade e sem obrigações de universalização e continuidade, ao contrário dos serviços prestados em regime público, como as concessões de telefonia fixa (STFC). Logo, a prestação do SCM não é assegurada pela União.

No entanto, esta é uma tecnologia importante para a transformação digital. Isso porque auxilia a comunicação entre pessoas e as empresas, assim como o compartilhamento de informações de forma mais eficiente e eficaz.

Como funciona o Serviço de Comunicação Multimídia?

Para prestar serviços de SCM no Brasil, é necessário obter uma autorização da Anatel.

Essa licença é concedida após análise de um processo administrativo que deve conter informações sobre a empresa que pretende prestar os serviços, a infraestrutura que será utilizada e os serviços que serão oferecidos.

Quem pode prestar o Serviço de Comunicação Multimídia?

Somente empresas autorizadas e licenciadas pela Anatel podem prestar serviços de comunicação e multimídia. Para isso, é preciso que os prestadores de serviços interessados tenham registrado em seu ato constitutivo e documentação de inscrição estadual, as atividades jurídicas de “Serviço de Comunicação Multimídia (CNAE 6110-8/03) ” ou “Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente (CNAE 61.90-6-99)”.

Quais são as categorias de SCM?

Os SCM podem ser divididos em duas categorias:

  • SCMs de acesso: fornecem acesso à rede de telecomunicações e são utilizados por empresas e consumidores para acessar a internet, serviços de streaming de vídeo e outros serviços de SCM. Um exemplo desse modelo são as conexões Wi-Fi, 4G e 5G, satélite, entre outros;

  • SCMs de transporte: são serviços de SCM que transportam dados entre diferentes pontos da rede de telecomunicações. São utilizados por empresas para transmitir dados corporativos e por provedores de serviços de internet para fornecer conexão à internet aos consumidores. Como exemplo, podemos citar a fibra óptica e o DSL.

Qual a diferença entre SCM e SVA?

O SCM é um serviço de comunicação multimídia sujeito à fiscalização da Anatel. Já o SVA refere-se a um valor cobrado em função de suporte ou serviços adicionais ao serviço de comunicação contratado, como planos de streamings contratados, jogos e notícias enviadas por SMS. Essas ofertas de serviços adicionais são recebidas através de telefone, e-mail ou mensagem da operadora contratada.

Como funciona a tributação de ICMS e ISSQN no SCM e SVA?

No contexto do SCM, a incidência do ICMS ocorre em qualquer modalidade. Como por exemplo nos serviços de telefonia móvel e fixa, inclusive quando realizados por meio de conexão à internet.

Devido a essa incidência de ICMS, o SCM não será objeto de tributação pelo ISSQN. Uma vez que a constituição federal estabelece que o imposto sobre serviços de comunicação é competência dos estados e do Distrito Federal.

No que diz respeito ao SVA, geralmente por se tratar de um valor adicional cobrado em virtude de contratações adicionais ao serviço de comunicação, não existe obrigação de recolhimento de ICMS. Isso porque não há uma norma específica que defina a incidência desse imposto.

Entretanto, em alguns estados entende-se que o SVA é essencial para a prestação do serviço de comunicação contratado e o valor correspondente deve integrar a base de cálculo da prestação do serviço de comunicação principal. Isso significa que o SVA será somado ao serviço de comunicação contratado e estará sujeito à tributação pelo ICMS.

Como separar as receitas de SCM e SVA?

Para separar as receitas de SCM e SVA, é essencial implementar uma organização interna eficaz na empresa. Essa abordagem permite uma análise mais detalhada dos serviços contratados, e uma compreensão mais ampla da legislação em vigor e de suas ramificações tributárias.

Além disso, ao contar com o respaldo de profissionais contábeis, a empresa pode aprimorar sua estratégia tributária de forma abrangente. Isso otimiza os processos e traz mais transparência, prevenindo possíveis prejuízos decorrentes de cobranças indevidas por parte dos órgãos fiscais.

Quais são os maiores exemplos de comunicação multimídia?

É possível encontrar exemplos de comunicação multimídia em diversas áreas onde há a interação tecnológica que faça uso de dados, voz, vídeo e imagens. Alguns dos maiores exemplos de SCM incluem:

  • Internet: serviço que permite o acesso a informações, entretenimento e outros serviços online;
  • Telefonia: serviço que permite a comunicação por voz entre usuários;
  • TV por assinatura: serviço que permite o acesso a canais de televisão por meio de uma rede de transmissão;
  • Portais de notícia: serviço que permite acessar informações, reportagens e atualizações em tempo real por meio de sites e plataformas digitais;
  • Serviços de streaming: serviço que possibilita assistir a filmes, séries, ouvir músicas e consumir conteúdo sob demanda em aplicativos e plataformas digitais como Netflix, YouTube e Spotify;
  • Videoconferência: serviço que permite realizar reuniões, aulas e chamadas em vídeo em plataformas como Zoom, Google Meet e Microsoft Teams;
  • Aplicativos de mensagens instantâneas: serviço que possibilita o envio de mensagens de texto, voz, vídeo e arquivos por meio de apps como WhatsApp, Telegram e Messenger;
  • Hospedagem e armazenamento em nuvem: serviço que permite salvar, compartilhar e acessar arquivos multimídia em plataformas como Google Drive, Dropbox e OneDrive;
  • Redes corporativas e VPNs: serviço que garante conexão segura entre unidades, sistemas e colaboradores por meio de soluções como OpenVPN e Fortinet VPN.

Qual é o CNAE para serviços de comunicação multimídia?

O CNAE do Serviço de Comunicação Multimídia é 6110-8/03. No entanto, é preciso estar atento ao utilizá-lo quando se deseja abrir uma empresa para que corresponda ao enquadramento tributário correto. Neste contexto, vejamos duas dúvidas frequentes sobre sua utilização.

O CNAE 6110-8/03 pode ser MEI?

A atividade classificada sob o CNAE 6110-8/03, que engloba Serviços de Comunicação Multimídia (SCM), não é elegível para registro como Microempreendedor Individual (MEI) conforme as legislações vigentes.

Recomenda-se considerar a abertura de uma microempresa (ME) como uma alternativa mais adequada nesse contexto.

O CNAE 6110-8/03 está no Fator-R?

O CNAE 6110-8/03 não é sujeito ao Fator-R. Isso significa que as empresas que atuam com Serviço de Comunicação Multimídia não utilizam o cálculo baseado na proporção da folha de pagamento para definir a faixa de tributação no Simples Nacional.

Por isso, é importante redobrar a atenção ao avaliar o enquadramento fiscal e as obrigações tributárias específicas dessa atividade.

Como tirar o SCM Anatel?

A solicitação da licença SCM da Anatel pode ser feita totalmente online através do Sistema Mosaico. Mas antes é preciso ter cadastro no Sistema Eletrônico de Informações.

Acompanhe o passo a passo a seguir.

1. Cadastro no SEI (Sistema Eletrônico de Informações):

Preencha o formulário de cadastro no SEI para obter acesso ao sistema Mosaico. Após o recebimento do documento, a Anatel fornece instruções para a aprovação do login.

Depois, envie as cópias e originais do comprovante de residência, RG e CPF, além do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado para uma das unidades da reguladoras ou por correio endereçada ao Protocolo Sede da Anatel.

Vale lembrar que, caso opte pelo envio via carta, é preciso reconhecer firma do Termo em cartório. Já para aqueles que tiverem dificuldade em fazer o registro, a Anatel também disponibiliza atendimento presencial nas capitais brasileiras

2. Acesso ao Sistema Mosaico

O acesso é feito inserindo o login e a senha cadastrados nos sistemas interativos da Anatel. Se ainda não for cadastrado, clique em “Não sou cadastrado” e siga as orientações.

Nesta etapa, é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Habilitação jurídica;
  • Qualificação técnica;
  • Qualificação econômico-financeira e de regularidade fiscal;
  • Projeto técnico.

3. Preenchimento da Solicitação da Licença SCM

Nessa fase, são três etapas: formulário, anexos e termos e condições.

Na opção “Nova Outorga” escolha o serviço desejado, preencha os dados do Representante Legal e clique em enviar “Código de verificação”. Um e-mail de verificação será enviado e o código precisa ser copiado no campo “Validação de e-mail”.

Depois, na opção “Entidade”, preencha o CNPJ e clique em “Buscar” para o preenchimento automático de alguns campos do formulário no sistema. Indique o endereço para as correspondências e quem serão os responsáveis pelos processos na empresa. Para finalizar, clique em “Validar” e “Salvar Aplicação” e, em seguida, em “Enviar”.

4. Cadastro de Documentos Anexos

Aqui é apresentada uma lista de documentos a serem anexados, portanto atente-se para os requisitos específicos de cada um. Após o correto preenchimento, você será redirecionado para uma tela com suas solicitações, onde pode clicar em enviar.

5. Acompanhamento da Solicitação

É possível acompanhar o processo através de duas telas: “Aguardando análise Técnica” e “Aguardando análise Jurídica”.

A Anatel envia emails com instruções para que o solicitante acesse o Mosaico e vá na opção “Ver exigências”. Somente após este acesso que o mandatório começa a ter seu prazo contabilizado para obter a licença SCM.

6. Pagamento e publicação da outorga

Após análise, então é só efetuar o pagamento da solicitação e enviar comprovante e documento fiscal via sistema. Com a publicação do ato de outorga no Diário Oficial, a empresa está autorizada a prestar o SCM e o usuário pode iniciar a prestação do serviço de banda larga fixa.

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