Como você sabe, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual cobrado para mercadorias em trânsito, cujas alíquotas variam por estado.

Mas você sabia que, em alguns casos, o imposto pode ser cobrado antecipadamente? A seguir, daremos mais detalhes sobre o ICMS antecipado, as suas características e quando ele deve (ou não) ser cobrado.

Além disso, abordaremos como calcular esse imposto, quem deve pagá-lo, entre outros pontos relevantes ao contribuinte.

O que é ICMS antecipado?

Basicamente, é quando o estado cobra o ICMS antes de a mercadoria chegar à pessoa destinatária final, ou, até mesmo, antes da venda da mercadoria.

Um dos motivos para isso pode ser a necessidade do estado destinatário da mercadoria de recolher o ICMS assim que a mercadoria entra em seu território, como forma de compensar a alíquota interna.

A antecipação de ICMS pode ser feita pelo remetente antes da saída da mercadoria, geralmente pelo processo de substituição tributária.

Comumente, o processo de recolhimento do ICMS antecipado acontece no ato de entrada da mercadoria em determinado estado.

Mas esse procedimento varia conforme a Unidade de Federação (UF)no estado de São Paulo, por exemplo, as empresas adeptas ao Simples Nacional podem fazer o recolhimento da antecipação no último dia do segundo mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado.

Independente da conclusão do processo, é importante saber o diferencial de alíquota de cada estado para evitar surpresa na hora de pagar os impostos.

Qual a diferença entre DIFAL e ICMS antecipado?

O DIFAL (Diferencial de Alíquota) é a ferramenta que equilibra a arrecadação entre os estados. Ele representa a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual. É aplicado em operações entre estados diferentes, principalmente quando o comprador é o consumidor final (seja ele contribuinte do imposto ou não).

O ICMS antecipado, por sua vez, é uma exigência do estado de destino para que o imposto seja pago no momento da entrada da mercadoria em seu território, para garantir a receita e evitar a sonegação.

Em resumo, o DIFAL foca em quem fica com a fatia do imposto baseada na diferença de alíquotas. Já o ICMS antecipado foca no momento do pagamento, antecipando o recolhimento para a entrada da mercadoria no estado, antes mesmo da sua revenda interna.

Como funciona o ICMS antecipado?

O recolhimento do imposto acontece antes da venda ao consumidor final e deve ser pago, geralmente, assim que a mercadoria ultrapassa a barreira fiscal do estado de destino do produto, ou no momento de sua entrada no estabelecimento de venda.

As regras podem variar conforme o estado, já que cada Unidade de Federação (UF) tem diferentes legislações sobre o tema, e que podem mudar frequentemente, principalmente com o objetivo de arrecadar o ICMS antes da ocorrência do fato sujeito à tributação.

De acordo com o Fisco, as alterações servem para facilitar a fiscalização e evitar a sonegação do ICMS.

Quem deve pagar o ICMS antecipado?

Depende da situação. No caso de pagamento do imposto com substituição tributária, o imposto é recolhido por um contribuinte (normalmente o fabricante ou o importador do produto) que se responsabiliza pelo pagamento de ICMS não só em sua operação, mas também nas etapas seguintes até o consumidor final.

Já nos casos em que não há substituição tributária, o tributo é recolhido assim que a mercadoria entra no estado de destino. Trata-se de uma cobrança antecipada, mas cada participante da cadeia continuará recolhendo o imposto sobre a sua respectiva operação.

Por exemplo, quando uma loja adquire produtos de um fornecedor de outro estado e paga o ICMS quando a mercadoria entra no estado e na venda ao consumidor a loja recolhe novamente o imposto, agora referente à operação final.

Quando acontece a antecipação do ICMS?

A antecipação tributária ocorre quando o pagamento de ICMS é realizado antes da ocorrência do fato gerador (o imposto é recolhido antes da venda da mercadoria).

Com a antecipação, é possível deixar de pagar o imposto quando a venda for realizada.

Ela pode ocorrer de duas formas diferentes:

Antecipação com substituição tributária

Também chamado de ICMS-ST antecipado, há a arrecadação do tributo de uma só vez na fonte. O governo recolhe o ICMS completamente, assim que o fabricante vende o produto. Caso aconteça, não é exigido o recolhimento por parte do destinatário.

Antecipação sem substituição tributária

É a antecipação tributária de fato, sem substituição tributária. Neste caso, é dever do destinatário recolher essa modalidade de antecipação.

Na substituição tributária, há o recolhimento do ICMS devido a uma cadeia de destinatários e é responsabilidade do emissor da NF-e de fazer a operação. Já na antecipação de ICMS, é dever da pessoa destinatária da NF-e recolher o ICMS de sua própria operação.

Caso compre mercadorias em outro estado, é preciso verificar se cabe ou não substituição tributária em sua região. Se sim, é obrigação do comprador, ao receber a mercadoria sem a substituição tributária devida, recolher o imposto por antecipação.

Quais os estados que têm ICMS antecipado?

Vários estados fazem a cobrança de ICMS antecipado. A seguir, lista dos estados que possui legislação relacionada à cobrança do ICMS antecipado:

  • Acre (Decreto nº. 8/98);
  • Alagoas (Lei nº. 5.900/96);
  • Amapá (Decreto nº. 1.439/2020);
  • Bahia (alteração 52 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto 6.284/1997);
  • Ceará (Decreto nº. 33.327/2019);
  • Distrito Federal (Lei nº. 1.254/1996);
  • Espírito Santo (Lei nº. 11.181/2020 e Lei nº 7000/2001);
  • Goiás (Lei nº 11.651/1991);
  • Maranhão (Decreto nº. 19.714/2003);
  • Mato Grosso (Decreto nº 2.212/2014);
  • Minas Gerais (Decreto nº 43.080/2022);
  • Pará (Decreto nº. 4.676/2001);
  • Paraíba (Decreto nº. 43.080/2022);
  • Paraná (Decreto nº. 7.871);
  • Pernambuco (Decreto nº. 44.650/2017);
  • Piauí (Decreto 13.500/2008);
  • Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 136/2013);
  • Rio Grande do Norte (Decreto nº 13.640/1997);
  • Rio Grande do Sul (Lei Estadual nº. 8.820 de 1989) - apesar da previsão de pagamento, há entendimento de que a cobrança de ICMS antecipado no Estado é indevida, em caso de aquisição de mercadoria destinada à comercialização ou industrialização, quando ela vem de outro estado, caso a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual seja igual menor que 6%.
  • Rondônia (Decreto nº 22.721/2018);
  • Roraima (Decreto nº 4.335-E/2001);
  • Santa Catarina (Decreto nº. 2.870/2001);
  • São Paulo (RICMS/SP);
  • Sergipe (Decreto nº. 21.400/2002); e
  • Tocantins (Decreto 2.912/2006).

Vale ressaltar, no entanto, que o Supremo Tribunal Federal decidiu em agosto de 2020 que os estados não podem exigir por meio de decreto o recolhimento de ICMS na entrada de mercadorias que vêm de outros estados.

De acordo com a advogada Mariana Lima, associada da Grebler Advogados, como o pagamento antecipado se relaciona com o prazo de recolhimento do ICMS, o pagamento do tributo seria legal e constitucional, por meio de decreto do Poder Executivo.

No entanto, a profissional explica que o STF entendeu que o ICMS antecipado não constitui modificação do prazo de pagamento do imposto, mas, sim, da definição do surgimento de fato gerador. Por isso, a tributação deve ser prevista por lei e não por meio de decreto.

A profissional também explica que essa tese pode ser aplicável para casos de cobrança do diferencial de alíquota em operações interestaduais, assim como em situações de substituição tributária (ICMS-ST).

Outro ponto defendido pela advogada é que as normas que estabelecem a obrigatoriedade do pagamento do ICMS geram tributações generalizadas quando as mercadorias entram em determinada localidade, o que faz com que contribuintes sejam cobrados indevidamente.

Um exemplo de cobrança indevida seria em situações de saídas destinadas à industrialização. Normalmente, as legislações estaduais condicionam as saídas de recolhimento do ICMS por substituição tributária, pois a última etapa de circulação de mercadorias é a saída do estabelecimento eleito como substituto.

Isso porque, na próxima etapa, a mercadoria será industrializada e vai se transformar em um novo produto, com valores e classificação fiscal distintas, conforme explica a advogada.

Por isso, ela afirma que, ao desconsiderar as exceções à substituição tributária, o Fisco impõe, sob a chancela do pagamento antecipado, uma cobrança ilegal e inconstitucional do ICMS em relação á operação em que não ocorre circulação de mercadoria.

Nestes casos, os contribuintes que fizerem algum pagamento indevido de ICMS antecipado poderão contestar a cobrança, seja por iniciativa própria de forma preventiva no Judiciário ou como defesa em uma eventual decorrência de autuação administrativa ou execução fiscal.

Como calcular a antecipação de ICMS?

As alíquotas e algumas regras de ICMS antecipado funcionam de estado para estado, conforme origem e destino da mercadoria.

Mesmo assim, é possível seguir alguns passos para antecipar a cobrança de ICMS, conforme a seguir:

  1. Encontrar a base do ICMS Interestadual (ICMS Inter), com a utilização do valor da mercadoria, com acréscimo de frete, seguros, entre outras despesas;
  2. Aplicar a alíquota do ICMS à base de cálculo para achar o valor do ICMS Inter;
  3. Também aplicar o Índice de Margem de Valor Agregado (MVA ou IVA) para calcular a base de antecipação do ICMS. É necessário também considerar o valor da mercadoria, IPI, frete e despesas afins;
  4. Calcular o ICMS antecipado por meio da equação: Base do ICMS-ST x Alíquota do ICMS Intra/100 - Valor do ICMS Inter.

Qual é o vencimento do ICMS antecipado?

Os prazos variam conforme a legislação de cada estado. Por exemplo, em alguns estados, é comum que o ICMS antecipado seja pago assim que a mercadoria entra no estado em questão.

Já em outros estados, o imposto pode ser pago até o dia 10 do mês seguinte à chegada da mercadoria. O recomendado é consultar a legislação estadual neste caso.

Como antecipar o ICMS?

Este processo pode variar conforme a legislação estadual. Porém, alguns passos são comuns, os quais explicamos a seguir.

  1. Verifique se há a necessidade de antecipação do ICMS, por meio de consulta à legislação estadual para verificar se há a necessidade de antecipação tributária.
  2. Caso seja necessário fazer a antecipação, é necessário calcular o valor de ICMS antecipado. Para tanto, lembramos que esse cálculo é feito com base na alíquota interna do estado de destino e na base de cálculo definida pela legislação, além da Margem de Cálculo de Valor Agregado (MVA), definido por cada estado.
  3. Com o valor do imposto calculado, é preciso emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) ou outro documento equivalente, conforme exigência do estado.
  4. Faça o pagamento do ICMS antecipado, conforme determina a legislação estadual.

O que acontece se não pagar o ICMS antecipado?

Podem ser cobradas multas, além de correção monetária e a retenção de mercadorias em barreiras fiscais, conforme a legislação de cada estado.

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Perguntas frequentes sobre ICMS antecipado

A seguir, as perguntas mais frequentes quando se fala de ICMS antecipado.

ICMS antecipado é obrigatório?

Não. Isso porque há o entendimento jurídico que quando a lei estadual que autoriza a antecipação de ICMS assim o faz de forma genérica, ou o decreto estadual que institui a cobrança avança em pontos não previstos pela lei, a cobrança pode ser considerada ilegal e inconstitucional.

MEI paga ICMS antecipado?

Em caso de aquisições de mercadorias em outro Estado, sim.

Qual a diferença entre ICMS antecipado e diferencial de alíquota?

O ICMS antecipado cobra o ICMS no momento da entrada da mercadoria em determinado estado, enquanto o diferencial de alíquota é aplicado considerando a diferença de alíquotas de ICMS entre diferentes estados.

O ICMS antecipado se aplica a todas as mercadorias?

Não, somente àquelas que são vendidas em operações interestaduais, de um estado para outro, caso o estado de destino da mercadoria esteja sujeito a este regime de tributação.