Como você sabe, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual cobrado para mercadorias em trânsito, cujas alíquotas variam por estado.
Mas você sabia que, em alguns casos, o imposto pode ser cobrado antecipadamente? A seguir, daremos mais detalhes sobre o ICMS antecipado, as suas características e quando ele deve (ou não) ser cobrado.
Além disso, abordaremos como calcular esse imposto, quem deve pagá-lo, entre outros pontos relevantes ao contribuinte.
O que é ICMS antecipado?
Basicamente, é quando o estado cobra o ICMS antes de a mercadoria chegar à pessoa destinatária final, ou, até mesmo, antes da venda da mercadoria.
Um dos motivos para isso pode ser a necessidade do estado destinatário da mercadoria de recolher o ICMS assim que a mercadoria entra em seu território, como forma de compensar a alíquota interna.
A antecipação de ICMS pode ser feita pelo remetente antes da saída da mercadoria, geralmente pelo processo de substituição tributária.
Comumente, o processo de recolhimento do ICMS antecipado acontece no ato de entrada da mercadoria em determinado estado.
Mas esse procedimento varia conforme a Unidade de Federação (UF) — no estado de São Paulo, por exemplo, as empresas adeptas ao Simples Nacional podem fazer o recolhimento da antecipação no último dia do segundo mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado.
Independente da conclusão do processo, é importante saber o diferencial de alíquota de cada estado para evitar surpresa na hora de pagar os impostos.
Qual a diferença entre DIFAL e ICMS antecipado?
O DIFAL (Diferencial de Alíquota) é a ferramenta que equilibra a arrecadação entre os estados. Ele representa a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual. É aplicado em operações entre estados diferentes, principalmente quando o comprador é o consumidor final (seja ele contribuinte do imposto ou não).
O ICMS antecipado, por sua vez, é uma exigência do estado de destino para que o imposto seja pago no momento da entrada da mercadoria em seu território, para garantir a receita e evitar a sonegação.
Em resumo, o DIFAL foca em quem fica com a fatia do imposto baseada na diferença de alíquotas. Já o ICMS antecipado foca no momento do pagamento, antecipando o recolhimento para a entrada da mercadoria no estado, antes mesmo da sua revenda interna.
Como funciona o ICMS antecipado?
O recolhimento do imposto acontece antes da venda ao consumidor final e deve ser pago, geralmente, assim que a mercadoria ultrapassa a barreira fiscal do estado de destino do produto, ou no momento de sua entrada no estabelecimento de venda.
As regras podem variar conforme o estado, já que cada Unidade de Federação (UF) tem diferentes legislações sobre o tema, e que podem mudar frequentemente, principalmente com o objetivo de arrecadar o ICMS antes da ocorrência do fato sujeito à tributação.
De acordo com o Fisco, as alterações servem para facilitar a fiscalização e evitar a sonegação do ICMS.
Quem deve pagar o ICMS antecipado?
Depende da situação. No caso de pagamento do imposto com substituição tributária, o imposto é recolhido por um contribuinte (normalmente o fabricante ou o importador do produto) que se responsabiliza pelo pagamento de ICMS não só em sua operação, mas também nas etapas seguintes até o consumidor final.
Já nos casos em que não há substituição tributária, o tributo é recolhido assim que a mercadoria entra no estado de destino. Trata-se de uma cobrança antecipada, mas cada participante da cadeia continuará recolhendo o imposto sobre a sua respectiva operação.
Por exemplo, quando uma loja adquire produtos de um fornecedor de outro estado e paga o ICMS quando a mercadoria entra no estado e na venda ao consumidor a loja recolhe novamente o imposto, agora referente à operação final.
Quando acontece a antecipação do ICMS?
A antecipação tributária ocorre quando o pagamento de ICMS é realizado antes da ocorrência do fato gerador (o imposto é recolhido antes da venda da mercadoria).
Com a antecipação, é possível deixar de pagar o imposto quando a venda for realizada.
Ela pode ocorrer de duas formas diferentes:
Antecipação com substituição tributária
Também chamado de ICMS-ST antecipado, há a arrecadação do tributo de uma só vez na fonte. O governo recolhe o ICMS completamente, assim que o fabricante vende o produto. Caso aconteça, não é exigido o recolhimento por parte do destinatário.
Antecipação sem substituição tributária
É a antecipação tributária de fato, sem substituição tributária. Neste caso, é dever do destinatário recolher essa modalidade de antecipação.
Na substituição tributária, há o recolhimento do ICMS devido a uma cadeia de destinatários e é responsabilidade do emissor da NF-e de fazer a operação. Já na antecipação de ICMS, é dever da pessoa destinatária da NF-e recolher o ICMS de sua própria operação.
Caso compre mercadorias em outro estado, é preciso verificar se cabe ou não substituição tributária em sua região. Se sim, é obrigação do comprador, ao receber a mercadoria sem a substituição tributária devida, recolher o imposto por antecipação.
Quais os estados que têm ICMS antecipado?
Vários estados fazem a cobrança de ICMS antecipado. A seguir, lista dos estados que possui legislação relacionada à cobrança do ICMS antecipado:
- Acre (Decreto nº. 8/98);
- Alagoas (Lei nº. 5.900/96);
- Amapá (Decreto nº. 1.439/2020);
- Bahia (alteração 52 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto 6.284/1997);
- Ceará (Decreto nº. 33.327/2019);
- Distrito Federal (Lei nº. 1.254/1996);
- Espírito Santo (Lei nº. 11.181/2020 e Lei nº 7000/2001);
- Goiás (Lei nº 11.651/1991);
- Maranhão (Decreto nº. 19.714/2003);
- Mato Grosso (Decreto nº 2.212/2014);
- Minas Gerais (Decreto nº 43.080/2022);
- Pará (Decreto nº. 4.676/2001);
- Paraíba (Decreto nº. 43.080/2022);
- Paraná (Decreto nº. 7.871);
- Pernambuco (Decreto nº. 44.650/2017);
- Piauí (Decreto 13.500/2008);
- Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 136/2013);
- Rio Grande do Norte (Decreto nº 13.640/1997);
- Rio Grande do Sul (Lei Estadual nº. 8.820 de 1989) - apesar da previsão de pagamento, há entendimento de que a cobrança de ICMS antecipado no Estado é indevida, em caso de aquisição de mercadoria destinada à comercialização ou industrialização, quando ela vem de outro estado, caso a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual seja igual menor que 6%.
- Rondônia (Decreto nº 22.721/2018);
- Roraima (Decreto nº 4.335-E/2001);
- Santa Catarina (Decreto nº. 2.870/2001);
- São Paulo (RICMS/SP);
- Sergipe (Decreto nº. 21.400/2002); e
- Tocantins (Decreto 2.912/2006).
Vale ressaltar, no entanto, que o Supremo Tribunal Federal decidiu em agosto de 2020 que os estados não podem exigir por meio de decreto o recolhimento de ICMS na entrada de mercadorias que vêm de outros estados.
De acordo com a advogada Mariana Lima, associada da Grebler Advogados, como o pagamento antecipado se relaciona com o prazo de recolhimento do ICMS, o pagamento do tributo seria legal e constitucional, por meio de decreto do Poder Executivo.
No entanto, a profissional explica que o STF entendeu que o ICMS antecipado não constitui modificação do prazo de pagamento do imposto, mas, sim, da definição do surgimento de fato gerador. Por isso, a tributação deve ser prevista por lei e não por meio de decreto.
A profissional também explica que essa tese pode ser aplicável para casos de cobrança do diferencial de alíquota em operações interestaduais, assim como em situações de substituição tributária (ICMS-ST).
Outro ponto defendido pela advogada é que as normas que estabelecem a obrigatoriedade do pagamento do ICMS geram tributações generalizadas quando as mercadorias entram em determinada localidade, o que faz com que contribuintes sejam cobrados indevidamente.
Um exemplo de cobrança indevida seria em situações de saídas destinadas à industrialização. Normalmente, as legislações estaduais condicionam as saídas de recolhimento do ICMS por substituição tributária, pois a última etapa de circulação de mercadorias é a saída do estabelecimento eleito como substituto.
Isso porque, na próxima etapa, a mercadoria será industrializada e vai se transformar em um novo produto, com valores e classificação fiscal distintas, conforme explica a advogada.
Por isso, ela afirma que, ao desconsiderar as exceções à substituição tributária, o Fisco impõe, sob a chancela do pagamento antecipado, uma cobrança ilegal e inconstitucional do ICMS em relação á operação em que não ocorre circulação de mercadoria.
Nestes casos, os contribuintes que fizerem algum pagamento indevido de ICMS antecipado poderão contestar a cobrança, seja por iniciativa própria de forma preventiva no Judiciário ou como defesa em uma eventual decorrência de autuação administrativa ou execução fiscal.
Como calcular a antecipação de ICMS?
As alíquotas e algumas regras de ICMS antecipado funcionam de estado para estado, conforme origem e destino da mercadoria.
Mesmo assim, é possível seguir alguns passos para antecipar a cobrança de ICMS, conforme a seguir:
- Encontrar a base do ICMS Interestadual (ICMS Inter), com a utilização do valor da mercadoria, com acréscimo de frete, seguros, entre outras despesas;
- Aplicar a alíquota do ICMS à base de cálculo para achar o valor do ICMS Inter;
- Também aplicar o Índice de Margem de Valor Agregado (MVA ou IVA) para calcular a base de antecipação do ICMS. É necessário também considerar o valor da mercadoria, IPI, frete e despesas afins;
- Calcular o ICMS antecipado por meio da equação: Base do ICMS-ST x Alíquota do ICMS Intra/100 - Valor do ICMS Inter.
Qual é o vencimento do ICMS antecipado?
Os prazos variam conforme a legislação de cada estado. Por exemplo, em alguns estados, é comum que o ICMS antecipado seja pago assim que a mercadoria entra no estado em questão.
Já em outros estados, o imposto pode ser pago até o dia 10 do mês seguinte à chegada da mercadoria. O recomendado é consultar a legislação estadual neste caso.
Como antecipar o ICMS?
Este processo pode variar conforme a legislação estadual. Porém, alguns passos são comuns, os quais explicamos a seguir.
- Verifique se há a necessidade de antecipação do ICMS, por meio de consulta à legislação estadual para verificar se há a necessidade de antecipação tributária.
- Caso seja necessário fazer a antecipação, é necessário calcular o valor de ICMS antecipado. Para tanto, lembramos que esse cálculo é feito com base na alíquota interna do estado de destino e na base de cálculo definida pela legislação, além da Margem de Cálculo de Valor Agregado (MVA), definido por cada estado.
- Com o valor do imposto calculado, é preciso emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) ou outro documento equivalente, conforme exigência do estado.
- Faça o pagamento do ICMS antecipado, conforme determina a legislação estadual.
O que acontece se não pagar o ICMS antecipado?
Podem ser cobradas multas, além de correção monetária e a retenção de mercadorias em barreiras fiscais, conforme a legislação de cada estado.
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Perguntas frequentes sobre ICMS antecipado
A seguir, as perguntas mais frequentes quando se fala de ICMS antecipado.
ICMS antecipado é obrigatório?
Não. Isso porque há o entendimento jurídico que quando a lei estadual que autoriza a antecipação de ICMS assim o faz de forma genérica, ou o decreto estadual que institui a cobrança avança em pontos não previstos pela lei, a cobrança pode ser considerada ilegal e inconstitucional.
MEI paga ICMS antecipado?
Em caso de aquisições de mercadorias em outro Estado, sim.
Qual a diferença entre ICMS antecipado e diferencial de alíquota?
O ICMS antecipado cobra o ICMS no momento da entrada da mercadoria em determinado estado, enquanto o diferencial de alíquota é aplicado considerando a diferença de alíquotas de ICMS entre diferentes estados.
O ICMS antecipado se aplica a todas as mercadorias?
Não, somente àquelas que são vendidas em operações interestaduais, de um estado para outro, caso o estado de destino da mercadoria esteja sujeito a este regime de tributação.